TCE-MT

Contas da Câmara de Tangará da Serra são julgadas regulares pelo TCE

Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Câmara Municipal de Tangará da Serra MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Sem apresentar nenhuma irregularidade, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Tangará da Serra, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do vereador Silvio José Sommavilla, foram julgadas regulares pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na quarta-feira (13.12). O processo nº 27.538-7/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel. O relatório técnico preliminar foi elaborado com base nas informações prestadas ao TCE-MT por meio do Sistema Aplic, dos processos físicos, das informações extraídas dos sistemas informatizados do órgão, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Após a análise dos autos, o conselheiro relator, acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, concluiu pela regularidade das contas, uma vez que “expressaram a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do respon

Estado deve cumprir legislação sobre abono de permanência a policiais civis

DenúnciasInteressado principal:Secretaria de Estado de Gestão MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor da Secretaria de Estado de Gestão foi alertado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a cumprir a legislação vigente em relação ao abono de permanência para os policiais civis, beneficiados pelo regime especial de aposentadoria. A determinação foi feita a partir do julgamento de uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, realizado na sessão da 2ª Câmara no último dia 13. A denúncia aponta o caso da servidora Olga Eliane Pinto Santos e se refere ao abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, como incentivo para o servidor titular de cargo público efetivo, que mesmo tendo preenchido os pressupostos para se aposentar, optou por permanecer em atividade. O relator do processo nº 220906, conselheiro interino Moises Maciel, lembrou que o TCE-MT já tem entendimento, por meio da Consulta 27/2016, definindo que o abono de permanência tem natureza compensatória e indenizatória. Explicou que, embora a Secretaria de Estado de Gestão fale em inconstitucionalidade da Lei 558/14, a equipe técnica, "por sua vez, não confirma a existência do vício formal de constitucionalidade da referida lei. Também não foi apresentado pela defesa qualquer demonstração de que citada lei tenha sido, ou estaria em processo de declaração de inconstitucionalidade, o que torna no mínimo, temerário negar sua vigência", coment

TCE encontra falhas em licitação da Prefeitura de Alta Floresta

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, foi multado em 18 UPFs/MT pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por irregularidades cometidas no Pregão Presencial nº 95/2015, que incluiu fornecimento de peças, acessórios e serviços mecânicos para frota de veículos e contratação de empresa de gerenciamento de frotas. O TCE-MT considerou que houve restrição da competitividade, pela ausência de disputa para esses produtos e serviços, contrariando a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O processo licitatório visava a contratação de empresa operadora de sistema de cartões para apresentação de serviços de administração; gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva; bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha; além de serviço de guincho e reboque. Segundo o relator do processo nº 64343/2016, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foram constatadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que restringem a competição do certame licitatório. Outras irregularidades cometidas são a ausência de preço de referência para a aquisição de peças, acessórios e serviços mecânicos para manutenção da frota de veículos e não envio de todos os documentos relativos ao Pregão P

Representação contra Câmara de Serra Nova Dourada é julgada improcedente

Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Serra Nova Dourada ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação interna movida em desfavor da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, que apontava suposto sobrepreço na aquisição de cadeiras. Ao analisar os argumentos dos auditores, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, concluiu em seu voto que não havia elementos suficientes que comprovassem a falha apontada. O voto foi apresentado na sessão ordinária do dia 13 e aprovado por unanimidade. A irregularidade apontada dizia respeito a procedimento licitatório para aquisição de 26 cadeiras longarinas destinadas ao plenário da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada. Foi realizada cotação de preços com três empresas na região, sendo uma situada em São Félix do Araguaia e outras duas em Alto Boa Vista. O relator observou que, na cotação de preços apresentada pela equipe técnica, não foi apontado o material de fabricação ou de acabamento (plástico, alumínio, couro), uma vez que a qualidade do produto impacta no preço final do objeto da licitação. "Além do mais, na cotação de preços realizada nos sítios eletrônicos não foi adicionado o valor do frete para o município de Serra Nova Dourada, que se encontra situado na região do Araguaia, a mais de mil quilômetros da cidade de Cuiabá, e que apresenta realidade b

Servidor comissionado pode executar atividades de advocacia privada

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não há vedação ao servidor público, ocupante do cargo em comissão de prefeitura municipal, executar atividades de advocacia privada, desde que estas sejam exercidas sem qualquer prejuízo às atribuições da função pública. O entendimento é resultado do julgamento de uma representação interna movida em desfavor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por ter nomeado o advogado Éris Alves Pondé para exercer cargo em comissão, como superintendente de governo. O resultado da análise foi levado pelo relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, à sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada no dia 13 (quarta-feira). O relator explicou aos demais conselheiros interinos que a questão central consiste em saber se o servidor em cargo de comissão pode exercer a advocacia privada, uma vez que a legitimidade para advogar está vinculada ao cargo que ocupa e ao Regime Jurídico ao qual o município submete os servidores municipais. A equipe técnica constatou que o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, nomeou o servidor Éris Alves Pondé para exercer cargo em comissão, atualmente de superintendente de governo, no entanto, concomitante, exerce atividades de advocacia privada. No entendimento dos auditores, a contratação viola a legislação específica atinente ao Regime Jurídico dos servidores p

Ex-gestor da AGER-Sinop e empresa são condenados e multados pelo TCE

Tomada de ContasInteressado principal:Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ausência de comprovação de despesas na execução de contratos levou a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar o ex-gestor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (Ager-Sinop), Juventino José da Silva, a empresa Dura-Lex Sistema de Gestão Pública LTDA, e a servidora Luciana dos Santos Martins – responsável pelo Aplic. A decisão foi emitida durante a sessão ordinária 2ª Câmara, realizada na quarta-feira (13.12), quando foi submetido ao colegiado o processo nº 16.896-3/2016, referente a Tomada de Contas Ordinária, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel. A tomada de contas foi determinada por meio do Acórdão 62/2016-PC, que julgou regulares as contas anuais de gestão da Ager-Sinop, exercício de 2015, apesar da ausência de comprovação das despesas decorrentes da execução dos Contratos nº 01, 04, 05, 07 e 08/2015, firmados pelo município com a Dura-Lex Sistemas. Na execução da Tomada de Contas, constatou-se o saneamento de uma das duas irregularidades gravíssimas identificadas pela equipe ténica da 1ª Relatoria, remanescendo um achado insanado, conforme o relatório. Após analisar os autos, o conselheiro interino Moises Maciel, divergindo do parecer do Ministério Público de Contas, considerou regular a Tomada de Contas Ordin&aacute

TCE recomenda planejamento adequado a licitações da SMSU de Cuiabá

Representação ExternaInteressado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá, sob gestão de José Roberto Stopa, deve planejar de forma adequada os procedimentos licitatórios de sua área de responsabilidade, observando principalmente os prazos e objetivos do certame. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida consta do julgamento do Processo nº 15.308-7/2017, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, referente a uma Representação de Natureza Externa, submetido ao colegiado da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT, em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro. A Representação Externa foi protocolada pela Empresa Atacadão da Construção Ltda.. Na RNE, a empresa informa supostas irregularidades nos termos do edital do Pregão Eletrônico 78/2016, cujo objeto era a aquisição de lâmpadas LED a serem instaladas no Parque das Águas, na Capital. Em síntese, a empresa expôs que participou do Pregão Eletrônico 78/2016 e, derrotada no certame, impetrou recurso administrativo. O pedido teria sido conhecido por Magda Rossi, pregoeira da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que o remeteu à Secretaria competente. No entanto, antes do recurso ser julgado, o secretário titular da SMSU, José Roberto Stopa, determinou a revogação do certame, o que configuraria cassação de direitos da recorrente. Em fase de defesa, José Roberto Stopa informou que a revogação do Pregão

Ex-gestor da Câmara de Confresa tem recurso negado pela 1ª Câmara do TCE

Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Confresa, Cristiano Lorscheiter Rocha, contra decisão singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Na decisão, o conselheiro julgou procedente Representação de Natureza Interna com aplicação de multa de 8 UPFs ao ex-gestor, responsabilizado pela não convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2015, para o cargo de controlador interno da instituição. Relator do Processo nº 154563/2017, referente ao recurso de agravo, o conselheiro Luiz Henrique Lima pontuou, mais uma vez, que o entendimento majoritário das Cortes Superiores vai de encontro às argumentações recursais, haja vista que, muito embora os candidatos classificados fora do número de vagas possuam mera expectativa de direito à nomeação, em caso de desistência do candidato melhor posicionado, como ocorreu na Câmara Municipal de Confresa, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo, garantindo-se a nomeação do próximo classificado. Quanto às argumentações de impacto nos limites de despesas com pessoal, o conselheiro afirmou que o gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal de Confresa alcançou, no primeiro semestre de 2017, o percentual de 64,01%, estando aquém do limite de 70% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas (S&ua

Ex-gestora de Cotriguaçu é multada por não prestar contas ao TCE

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Cotriguaçu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis, foi multada em 78 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT. A decisão foi anunciada pelo relator de uma representação interna em desfavor da gestora, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 12 (Processo nº 164232/2015). A Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, apurou o atraso no envio de documentos ao TCE nos exercícios de 2015 e 2016. O relator disse que os gestores têm conhecimento sobre os prazos pré estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos ao TCE via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic. "O não envio das informações prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza desobediência às normativas deste Tribunal de Contas. Ressalto que a obrigatoriedade do envio de documentos possui o propósito de consagrar o princípio da transparência dos atos da Administração Pública, com previsão constitucional", lembrou Foi determinado à atual gestão que encaminhe as informações ao TCE independentemente de solicitação.

Processo seletivo da Câmara de Canabrava do Norte tem indícios de irregularidade

LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira concedeu parcialmente cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela controladora interna da Câmara de Canabrava do Norte, Luciene Batista da Conceição Zago. Na RNI, ela pedia cautelarmente a suspensão de todos os atos relacionados à Carta Convite nº 001/2017, promovida pela Câmara, para dessa forma obstar o pagamento e a contratação da assessora jurídica Nalva Alves de Souza. A representante apontou pelo menos dez irregularidades no procedimento licitatório, entre eles o fato de a contratada ter participado do processo (Julgamento Singular nº 896/LCP/2017). Ao analisar os autos da Representação Interna, o conselheiro verificou que Nalva Alves de Souza foi a responsável pelo parecer jurídico do processo licitatório do qual tornou-se vencedora e assim celebrou contrato de prestação de serviço com o Legislativo daquele município. Conforme o conselheiro, "a situação flagrada pela controladora apresenta-se como hipótese de plausível violação ao disposto no inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que veda a participação, direta ou indireta, no procedimento licitatório, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou, ainda, de responsável pela licitação". Outro fato apontado pela controladora interna sugere indícios de favoritismo na escolha. O conselheiro Luiz Carlos Pereira observou que, de acordo com o que foi apresentado pela representante, Nalva Alves de Souza possui aparente relação de parentesco com o vereador Nelson de Souza, membro da Mesa Diretora, na função de secretário da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. "Nesse sentido, o documento de contratação da representada foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, a qual também compõe o sr. Nelson de Souza, motivo pelo qual se presume os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador com a assessora contratada". Diante dos indícios de irregulari..