TCE-MT
Capacitação Gestão Eficaz começa hoje em Cáceres
VEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO Nestas quinta e sexta-feira (12 e 13.04), pelo menos 200 gestores municipais, entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, controladores internos, contadores, assessores jurídicos, pregoeiros, membros de comissões de licitação, fiscais de contratos e responsáveis pelo patrimônio público de 20 municípios estarão reunidos em Cáceres para no Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz. O evento é promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) por meio da Escola Superior de Contas e da Consultoria Técnica, com participação de várias outras unidades operacionais e técnicas da Corte de Contas. Durante o Gestão Eficaz, os participantes irão receber capacitação e debaterão temas inovadores e de grande repercussão na administração pública. Entre eles, as Parcerias Público Privadas – PPPs; as relações do poder público com as organizações do terceiro setor (ONGs, OS, OSS); aposentadorias e pensões e as perspectivas da Reforma da Previdência; a gestão financeira e orçamentária municipal; e dispensa e inexigibilidade de licitação. Palestra do secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE-MT, Gabriel Liberato O Gestão Eficaz será realizado no auditório do Hotal La Barca, centro de Cáceres, a partir das 7:30.O programa Gestão Eficaz do TCE-MT já capacitou desde a sua criação, em 2010, mais de 20 mil gestores e servidores públicos em Mato Grosso. A iniciativa atende ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas, que após a sua modernização estrutural e as mudanças adotadas em seu modelo de atuação, além da missão constitucional de órgão de controle e fiscalização externa, passou a investir com mais abrangência na capacitação continuada dos gestores como uma das estratégias para aprimorar a qualidade das políticas e da administração pública. Além de Cáceres, serão capacitados gestores e servidores dos municípios de Araputanga, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste,..
Conselheiro destaca ferramentas para uma Gestão Eficaz na abertura de evento em Cáceres
• Conselheiro interino Moises Maciel discursa na abertura do ciclo de capacitação Gestão Eficaz em Cáceres A capacitação e o comprometimento dos gestores com as boas práticas da administração pública, e a valorização do controle interno e a transparência são fundamentais para a superação da crise de credibilidade, ética e honestidade que abala o poder público no Brasil nos dias atuais. Esta é a síntese do discurso técnico proferido pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) Moises Maciel, na abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, ocorrido na manhã desta quinta-feira (12.04), em Cáceres. O evento reuniu mais de 200 pessoas entre gestores,a gentes públicos e sociedade O evento, promovido pelo TCE-MT, reúne mais de 200 pessoas, de 22 municípios da região sudoeste do estado, no auditório do Hotel La Barca. Foram 122 inscritos no portal e outros 94 participantes inscritos no local. Abertura contou com as presenças do anfitrião, prefeito de Cáceres, Francis Mares Cruz, e do presidente da Câmara Municipal, vereador Domingos Oliveira, representando os prefeitos e vereadores da região presentes ao Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz. O conselheiro interino, que representou a alta direção e os membros do TCE-MT, destacou que o cidadão vive no município e que, para que a vida dos cidadãos seja vivida com dignidade, é preciso que os municípios tenham uma gestão eficaz. Segundo o conselheiro, para que a gestão eficaz seja alcançada é necessário capacitar o capital humano que trabalha na máquina pública. "Por isso o Tribunal de Contas vem ao interior do estado, vem ao município, trazer esta qualificação para que os servidores públicos, os gestores, tenham as melhores ferramentas para executarem as políticas públicas e entregar aos munícipes serviços de qualidade, programas e projetos, investimentos e eficientes e corretos de recursos de forma que se assegure, de fato, os resultados que a população espera e que gerem qualidade de ..
Recurso da RPPS de Nova Olímpia recebe provimento parcial
Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olimpia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Recurso Ordinário do diretor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia, Luiz Carlos Duarte foi julgado parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 10/04. O gestor pretendia reformar o acórdão nº 8/2016 que julgou parcialmente procedente a representação interna contra o fundo municipal com aplicação de multa e recomendações em razão de irregularidades referentes ao Termo de Vinculação e Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, os quais vinculam o RPPS de Nova Olímpia ao Consórcio Previmuni. O gestor havia sido multado em 6 UPFs MT. O relator do processo ( nº51241/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pontuou as falhas encontradas e apontadas pela auditoria que gerou a representação interna, entre elas, o não envio de documentos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico (Sistema Aplic), considerada pelo TCE como irregularidade grave. Foram pontuadas também irregularidades na formalização dos contratos, contratação do consórcio Previmuni com dispensa de licitação, sem contudo ter efetuado a justificativa do preço e sem atentar para o princípio da economicidade, ocasionando um aumento substancial de 694,23% em relação ao contrato anterior, gerando um aumento anual de R$ 171.795
Mantida condenação de gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial de MT
Representação Interna Interessado principal:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou parcialmente recurso ordinário movido Seneri Kernbeis Paludo, gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso com intuito de reformar decisão do TCE que multou o gestor pela não-observância das regras de celebração de convênios e/ou instrumentos congêneres, e por não ter nomeado fiscal de convênio para acompanhar e fiscalizar a execução e prestação de contas dos convênios firmados e recursos concedidos no período de 01/01/2015 a 06/10/2015. Ao relatar o processo (nº239984/2015), o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira concordou com os entendimentos técnico e ministerial de que a irregularidade se manteve mesmo depois da defesa do gestor, "assim, não merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que as portarias de nomeação de fiscal de contrato e suas subsequentes publicações em Diário Oficial demonstram apenas o cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, mas não a efetiva fiscalização dos contratos", comentou em seu voto. Nos últimos anos, o TCE de Mato Grosso tem focado na exigência de nomeação de fiscal de contrato para quaisquer contratos celebrados pela administração pública municipal e estadual. Além disso, o TCE tem realizado vários cursos e oficinas de treinamento para servidores públicos quanto as regras a serem observadas por um fiscal de co
TCE adverte Prefeitura de Várzea Grande de falhas em edital para construção de escola
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso revogou a medida cautelar concedida através de representação de natureza externa, proposta pela empresa Expecta Serviços de Engenharia Ltda e que suspendeu a Concorrência Pública nº 010/2017 para contratação de empresa de Engenharia para a execução de obra de Construção de Escola Padrão SEDUC/MT, no Parque Sabiá, em Várzea Grande. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande não cumpriu as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao negar prazo de cinco dias para a interposição de recursos, contra a decisão de desclassificação das propostas apresentadas. Ao ser notificado, o Poder Executivo Municipal reconheceu a falha e revogou o processo licitatório. Na sessão plenária de terça-feira, 10/04, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, sugeriu em seu voto a revogação da medida cautelar e o arquivamento do processo. A decisão foi aprovada por unanimidade. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública nº 010/2017, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Construção de Escola Padrão Seduc/MT, com área apro
Levantamento alerta gestor de Alto Araguaia para gastos com pessoal
LEVANTAMENTO Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Alto Araguaia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Com o objetivo de alertar o gestor municipal de Alto Araguaia quanto aos gastos com a folha de pagamento, o Tribunal de Contas de Mato Grosso fez um levantamento minucioso e constatou que o município ultrapassou o limite prudencial de 70% da Receita Corrente Líquida comprometida com a folha de pagamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina o limite de gastos com pessoal de até 60% da corrente líquida de um município ou Estado. O relator do levantamento, conselheiro Moisés Maciel, recomendou ao gestor um Plano de Ação para reduzir a despesa que será monitorado pelo TCE. Os gastos com folha de pagamento tem comprometido a sustentabilidade fiscal das prefeituras e por isso tem sido ponto de controle dos tribunais de contas de todo o Brasil. O processo foi julgado na sessão da 2º Câmara de Julgamentos, realizada nesta quarta-feira, 11/04. O presidente da 2º Câmara de Julgamentos do TCE, conselheiro interino João Batista Camargo, autor de artigos relacionados as contas governamentais e a dívida pública dos estados brasileiros, fez questão de ressaltar que se os municípios comprometerem 95% do limite prudencial(60%) ficam proibidos, conforme a LRF de praticar reajustes de salários, criar cargos públicos, entre outros. Se chegarem a 100% do limite a Constituição Federal determina o prazo de dois quadrimestres para reduzir a despesa com cargos comissionados em 20%. No caso de não obedecer a norma constitucional, será preciso demitir servidores estáveis
Empresa devolve R$ 55 mil ao Estado após fiscalização do Tribunal de Contas
AUDITORIA Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A devolução de R$ 55.836,00 aos cofres públicos estaduais, pagos indevidamente a uma empresa fornecedora de serviços, foi mais um resultado destacado como consequência da fiscalização realizada por equipe de auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Trata-se de auditoria de conformidade instaurada para avaliar regularidade do pagamento de contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC e a empresa Dória Eventos Internacionais Ltda. Celebrado com cláusula de conversão cambial por ocasião do pagamento, verificou-se que houve pagamento a maior por não ter sido observada exatamente essa especificidade. O pagamento original foi de R$ 480.000,00 e o correto deveria ter sido R$ 424.164,00.. Ao constatar a irregularidade, a equipe da 6ª Secretaria de Controle Externo, sob a liderança do conselheiro interino e relator do processo Moisés Maciel, pugnou pela notificação visando esclarecimentos por parte do secretário adjunto de Administração sistêmica da SEDEC, Nelson Corrêa Viana, e do representante da empresa, João Agripino da Costa Dória Junior. Em sede de resposta, o TCE-MT foi informado que a empresa providenciou o ressarcimento do valor pago indevidamente pelo Estado. O contrato firmado pela SEDEC com a Dória Eventos Internacionais Ltda foi destinado à compra de uma cota do evento "Lide Bussiness Breakfast", realizado na cidade de Nova York – EUA, em
Suspenso Pregão Presencial do DAE de Várzea Grande
Representação Externa Interessado principal:Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Homologada medida cautelar de autoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen que suspendeu o Pregão Presencial 01/2018 do Departamento de Água e Esgoto - DAE da Prefeitura de Várzea Grande. A Secretaria de Controle Externo da 5º Relatoria questionou em representação externa o não parcelamento do objeto conforme exige a Lei de Licitações. O processo foi julgado na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 10/04. O edital de licitação tinha o objetivo de realizar pregão presencial, do tipo menor preço para registro de preço, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, que possua tecnologia para pagamento por meio de cartões magnéticos ou por chip microprocessado, nos postos credenciados, com a utilização de sistema integrado, via internet, para monitoramento de abastecimentos, a fim de atender à frota de veículos e máquinas do DAE. A relatora do processo (nº 109525/2018) ressaltou que "não há qualquer justificativa para o não parcelamento. Desse modo, entendi que o não parcelamento do objeto contraria o requisito exigido pela Resolução de Consulta do TCE (16/2012-TP), além de não demonstrar economia de escala, o que configura descumprimento da LRF", mencionou em seu voto. Jaqueline disse ainda que constatou a dificuldade em se encontrar licitantes, com as condi&cce
Assembleia Legislativa é alertada pelo TCE para envio correto de documentos via Aplic
Representação Interna Interessado principal:Assembleia Legislativa de Mato Grosso ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 201260/2017 INTEIRO TEOR Nº 203211/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou duas representações internas em desfavor da Assembleia Legislativa que apontam o não envio de documentos, por meio do Sistema Aplic do TCE, referente ao Pregão Eletrônico nº 20/2017 e ao Pregão Eletrônico nº 22/2017. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha e julgados na sessão ordinária do dia 10/04. O Pregão Eletrônico nº 20/2017 era destinado ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de materiais gráfico. Já o Pregão Eletrônico nº 22/2017 tinha como objeto o registro de preços para casual contratação de empresas especializada na confecção de uniformes. O relator dos processos (nº 201260/2017 e nº 203211/2017)) lembrou que o não encaminhamento de informações fidedignas ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Aplic e dentro dos prazos regulamentares é fato que compromete o controle externo e simultâneo dos documentos obrigatórios, "principalmente no exame da legalidade dos atos de gestão", comentou. Em consulta ao Sistema Aplic foi constatado pela Secex da 2º Relatoria que o gestor adotou as medidas corretivas. Isaías Lopes da Cunha manteve a irregularidade e recomendou ao atual gestor do Poder Legislativo que adote sistemática para enviar informações válidas, atuais e confiáveis aos informes mensais e de r
Fiscalização do TCE evita sobrepreço e reduz em R$ 4,3 milhões licitação da Sinfra
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A atuação preventiva e simultânea do Tribunal de Contas de Mato Grosso evitou que o Estado realizasse processo licitatório com preços acima do mercado e garantiu a economia de R$ 4.324.008,02 aos cofres públicos. A fiscalização concomitante atuou na concorrência pública 06/2017, destinada à contratação de obra de implantação, pavimentação e restauração da rodovia MT-130, trecho entre Paranatinga a Sete Placas, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Logística – Sinfra. A obra estava orçada em R$ 43.560.696,63. Em consequência dos apontamentos feitos pela equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, o valor da obra foi reduzido para R$ 39.236.688,61. O edital de concorrência pública havia sido suspenso por medida cautelar da relatora das contas da Sinfra, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, no dia 09 de outubro de 2017. A fiscalização começou com a publicação do edital de concorrência e a análise das planilhas. Assim que foi notificado da suspensão do certame licitatório, o secretário de Estado da Sinfra, Marcelo Duarte Monteiro, reconheceu a procedência dos fatos e suspendeu o edital para que fossem feitas as devidas correções, reduzindo os valores orçados. Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 10/04, a conselheira trouxe para julgament