TCE-MT
Licitações não podem conter atos restritivos de competitividade
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Verde JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao Poder Executivo de Campo Verde que não realize licitações futuras com atos restritivos de competitividade, como ocorrido no edital do Pregão Presencial nº 67/2016 e que foi motivo de representação interna movida pela 1º Relatoria. O voto do processo nº 135003/2016, da relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, e julgado na sessão plenária do dia 16. O certame licitatório teve como objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de materiais elétricos e ferramentas para "suprir as necessidades das secretarias municipais na manutenção e conservação dos prédios públicos, bem como a manutenção da iluminação pública das ruas urbanas e rurais, avenidas e praças" de Campo V..
Servidora é multada por acúmulo irregular de cargos
Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Saúde de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande devem apurar em 60 dias o trabalho desenvolvido pela servidora Maria Onete de Souza, que acumulou cargos de Técnico Odontológico e de Técnico de Desenvolvimento Educacional nas secretarias, em flagrante descumprimento da Constituição Federal. A determinação partiu do relator do processo nº 222674/2016, conselheiro substituto João Batista Camargo, julgado na sessão plenária do dia 16. Segundo a legislação vigente, esses cargos não são acumuláveis. A lei traz exceções, como para professor ou professor com outro cargo técnico ou científico, dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, cargos de membro do Ministério Público com outro de magistério, vereador e ..
TCE-MT traz especialista em Direito Previdenciário para palestra no EAD
O Tribunal de Contas de Mato Grosso promove nesta quinta-feira (18.05), das 14h30 às 16h30, palestra com o professor de Direito Previdenciário Daniel Pulino. A palestra será ministrada no auditório da Escola Superior de Contas, no TCE-MT, mas também será transmitida por meio do EAD, para todo o Estado. O público-alvo são servidores da administração pública e sociedade em geral, que poderão tirar suas dúvidas online ou presencialmente. Os temas da palestra são: 'Perspectivas da Reforma Previdenciária: como tornar a previdência pública sustentável de forma menos dolorosa para o contribuinte?' e 'Previdência Complementar: um modelo a ser adotado pelos estados e municípios?'. Daniel Pulino é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela PUC/SP e doutor em Direito pela PUC/SP. Professor do Departamento de Direito Público da PUC/SP, com ênfase na disciplina Direito Previdenciário na Graduação. Pós-graduação strictu sensu e especialização..
Falta de acessibilidade em obra de uso público em Sinop gera multa a arquiteta
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Falhas de acessibilidade no projeto de estacionamento e urbanização da Avenida Tarumã, uma das principais vias do centro de Sinop, levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso a multar a arquiteta Eliani Disaró Fangueiro Pereira. A decisão ocorreu durante o julgamento do Processo nº 145750/2015, analisado na sessão ordinária do Pleno do TCE-MT de terça-feira, 16. Os membros do Pleno acolheram Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop, em virtude de irregularidades na execução de obras de adequação, acessibilidade e de urbanização naquela via da cidade. Em inspeção in loco, a fiscalização do TCE-MT constatou que o projeto utilizado na construção do estacionamento, de autoria da arquiteta e urbanista Eliani Disaró Fangueiro Pereira e..
Conselheiro substituto designado tem condição plena de relator
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Conselheiro substituto, quando designado a atuar na vaga de conselheiro do Tribunal de Contas por tempo indeterminado, tem condição plena de relator para todos os efeitos legais. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente pedido de rescisão do Acórdão 728/2012-TP, que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Saúde de 2011. Naquela sessão, em 29 de novembro de 2012, a composição do Pleno contava com o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que ocupava a vaga do então conselheiro afastado Humberto Bosaipo (Processo nº 101303/2017). No recurso, o ex-gestor da SES, Vander Fernandes, argumentou que a presença do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, violou o artigo 28 do Regimento Interno do TCE-MT, que à época relatav..
Pleno mantém multa de ex-secretário por não envio de documentação
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a multa de 11 UPFs aplicada ao gestor da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária (Seaf), Suelme Evangelista Fernandes, por não apresentar documento solicitado pelo Tribunal de Contas. O secretário recorreu de decisão singular do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, que determinou a sanção em razão do secretário não ter encaminhado ao TCE-MT a declaração de não acumulação de cargo público do servidor Francisco de Assis Ribeiro de Sousa, no ato de sua posse (Processo nº 94609/2017). No recurso, o secretário alegou que a solicitação não foi formalizada de modo pessoal e pedia a rescisão da decisão. Porém, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que o TCE..
Programa Aprimora realiza cursos sobre contratações públicas e gestão de frotas
Controladores internos de cerca de 22 municípios de Mato Grosso participam esta semana de capacitações do Programa Aprimora do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nas áreas de contratações públicas e gestão de frotas. O programa foi iniciado no ano passado pelo TCE com uma metodologia de avaliação de controles internos. O objetivo é capacitar os controladores internos para executarem a avaliação nos seus respectivos municípios. Após a realização da avaliação, o TCE-MT consolida os resultados e identifica o que deve ser corrigido. Já estão disponíveis as avaliações quanto à logística de medicamentos e merenda escolar. Os dados são públicos e podem ser acessados no portal do TCE: http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/sid/788 Acesso Rápido Avaliação de Controles Internos No caso das contratações públicas, estão sendo debatidos pontos de controle no processo de contratação, tais como: planejar a formalização da demanda, na elaboração do termo de referência, dos editais e dos contratos, bem c..
Negligência, imprudência e imperícia na gestão pública também são penalizadas
Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Negligência, imprudência ou imperícia na gestão dos recursos públicos também são penalizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, e não apenas atos praticados com dolo ou má-fé. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas negou recurso interposto por ex-gestores de Colniza e manteve a íntegra do Acórdão 658/2016-TP, que penalizou cinco ex-servidores do município com multas e devolução de recursos ao erário por atos praticados contra a administração pública. (Processo nº 50938/2015) O ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos; o ex-assessor jurídico, Aramadson Barbosa da Silva; o ex-coordenador do Departamento de Frotas, Cleiton Marcheski de Oliveira; a ex-secretária de Finanças, Ozélia Pereira de Oliveira; e a ex-pregoeira Cristiane Pereira de ..
TCE explica incremento orçamentário de R$ 50 milhões em 2012-2013
Termo de Compromisso celebrado em novembro de 2011 entre o Governo do Estado, por meio das Secretarias Estaduais de Planejamento e de Fazenda, e o Tribunal de Contas de Mato Grosso, esclarece e desmente as inverdades ditas a respeito dos recursos recebidos pelo TCE-MT nos anos de 2012 e 2013, a titulo de incremento orçamentário no valor de R$ 25 milhões para cada exercício. O documento comprova que a instituição conseguiu com o governo estadual créditos adicionais decorrentes e condicionados a excesso de arrecadação, para garantir a sua renovação da infraestrutura tecnológica e a implementação dos cinco projetos do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI). Esse documento está disponível para acesso no Portal Transparência do TCE, no link Planejamento, botão PPA, desde 2015. O esclarecimento foi feito pelo conselheiro José Carlos Novelli, atual corregedor-geral e presidente eleito do TCE para o período de 2012-2013. Segundo ele, lamentavelmente vem-se veiculando históri..
Pleno do TCE irá analisar 26 processos nesta terça-feira
A sessão plenária é transmitida ao vivo pela TV Assembleia e portal do TCE-MT A pauta da sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a ser realizada nesta terça-feira (16.05), prevê o julgamento de 26 processos. A sessão está prevista para ter início às 8h30. Entre os processos a serem analisados pelos conselheiros estão normatizações, análise de conflito de competências, contas anuais de governos municipais, auditorias, representações externas e internas, recursos ordinários, denúncias e consultas. CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA Entre as consultas a serem respondidas pelo TCE-MT está a apresentada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acerca da viabilidade, ou não, de o Poder Judiciário reconhecer administrativamente diferenças remuneratórias a seus magistrados e servidores, decorrentes da conversão da moeda em URV, referentes ao período de abril de 1994 a março de 1998. Entre as contas a serem julgadas encontra-se a reanálise das contas anu..