Acontece na Rede
TCE suspende serviços de pavimentação asfáltica em Ribeirão Cascalheira
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o Contrato nº 01/2017, firmado entre a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, por meio do prefeito Reynaldo Fonseca Diniz, e as empresas Tayna Construção, Consultoria e Empreendimento LTDA-ME e EXP Engenharia LTDA-ME, para a realização de serviços de pavimentação asfáltica em diversas ruas do município. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em 25 UPFs. A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira em Representação de Natureza Externa (RNE) e homologada pelo Pleno do TCE-MT na sessão ordinária de terça-feira (21.03). O conselheiro considerou a existência do risco de que os serviços contratados, caso fossem executados, se tornassem inservíveis, diante de indícios de que serviços preliminares essenciais em..
Presidente do TCE defende efetivação da Hidrovia Paraguai-Paraná
Conselheiro presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, participa da Câmara Temática da Hidrovia Paraguai-Paraná Nesta quinta-feira, dia 23/03, o presidente do Tribunal de Contas, Antonio Joaquim, participou da Câmara Setorial Temática, instalada pelo deputado estadual Leonardo, com o objetivo de acompanhar, discutir e propor medidas quanto à efetivação da Hidrovia Paraguai-Paraná. Antonio Joaquim afirmou que a partir da década de 60 "o Brasil cometeu um crime lesa pátria, abandonando as hidrovias e ferrovias no Brasil". Estiveram presentes diversas autoridades do Brasil e da Bolívia. A instalação segue com programação até o dia 24, com diversas palestras sobre o tema, que serão ministradas pelos especialistas no assunto. Ao discursar na abertura da Câmara Técnica, o presidente do TCE enalteceu o trabalho da Assembleia Legislativa que "mais uma vez de forma institucional promove esse debate importante para Mato Grosso e o Brasil". Antonio Joaquim lembrou de lideranças políticas importantes..
Decisão define ‘cadeia de responsabilidade’ nas multas a veículos oficiais
Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso mudou o entendimento sobre a responsabilização integral de motoristas de órgãos e instituições públicas pelas multas de trânsito e veículos sob sua responsabilidade. O reexame de tese de prejulgado foi feito durante a sessão ordinária da Corte de Contas realizada na terça-feira, 21. A proposta de reexame de tese prejulgada foi apresentada pela Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência ao presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, visando alterar ou revogar o Acordão nº 815/2007. O acórdão questionado prevê que caberia exclusivamente ao motorista o pagamento das multas aplicadas aos veículos por ele conduzido por órgãos de fiscalização e ou agentes de trânsito, o que conflita frontalmente com o Código Brasileiro de Trânsito. O con..
TCE-RO dá sequência ao Abrindo as Contas com oficinas pedagógicas em Porto Velho
Foram iniciadas nessa terça-feira (21), nas dependências do Centro Universitário São Lucas, em Porto Velho, as oficinas pedagógicas que integram a programação do Seminário Abrindo as Contas – Regras e Orientações para Gestores Públicos Municipais em início de Mandato. O evento é realizado pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Escola Superior de Contas (Escon), com o apoio da Assembleia Legislativa (Ale-RO), da Associação Rondoniense de Municípios (Arom) e da União das Câmaras e Vereadores de Rondônia (Ucaver). As aulas técnicas prosseguem até sexta-feira (24). TEMAS Nas oficinas, estão sendo repassadas orientações sobre temas relativos à área de atuação do Tribunal de Contas e da administração pública em geral, entre os quais, Licitações e Contratos (instrutora Cleice Bernardo), Sistema de Controle Interno (Marc Uiliam e Rubens Miranda), Atos de Pessoal (Maria Gleidivana e Michel Leite) e Regime Próprio de Previdência Social (conselheiro-substituto Erivan Silva, ..
Acordo: Ministério Público Federal usará dados do TCM-CE
Nesta quarta-feira, 22, na Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), foi celebrado termo de cooperação técnica entre o Tribunal e o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República. A parceria tem como objetivo o compartilhamento de dados e informações entre as duas instituições visando a consolidação e o fortalecimento de ações no combate a irregularidades em gestões públicas. Com o acordo de cooperação técnica, assinado pelo presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, e pelo procurador da República, Rômulo Moreira Conrado, o Ministério Público Federal passa a ter amplo acesso aos dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) e de outros produtos, como o Portal de Licitações dos Municípios. A parceria também visa à realização de capacitações para procuradores federais para que possam agregar mais conhecimento sobre a gestão pública e o controle externo. Os cursos serão ofertados por técnicos do Tribunal. “Com essas cooperações o Tribu..
Entre a norma e a efetividade
Por Doris de Miranda Coutinho* A série interminável de escândalos envolvendo dinheiro e agentes públicos que parece ter integrado a dura rotina dos brasileiros, desafia a jovem democracia do país e põe em cheque a relação de confiança existente entre os cidadãos e o Estado. Correndo à frente nessa ruína de descrença estão as instituições responsáveis pelo controle e fiscalização da administração pública, estigmatizadas pela aparente inépcia em investigar, descobrir, inibir e sancionar a corrupção gigantesca disseminada sistemicamente. Das instituições incumbidas dessa função, os Tribunais de Contas talvez sejam as que apresentam credibilidade mais periclitante, possivelmente em função da sintonia entre a natureza da fiscalização que exerce (financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e contábil) e a raiz de boa parte dos casos de desvio e desperdício de dinheiro público. A fiabilidade desses órgãos de controle externo fica ainda mais comprometida à medida que eclode o envolvim..
TCE julga regular Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Sorriso
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 14 de março, o recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas sobre o julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Sorriso. O processo apurava supostas irregularidades na execução dos serviços prestados de recuperação e recapeamento de vias públicas no município. O contrato 47/2013 firmado entre o município e a empresa TR Predicom previa a aquisição e aplicação de 500 toneladas de concreto betuminoso usinado quente, com o objetivo de realizar manutenção nas vias públicas da cidade. Entretanto, apenas 28% da aplicação desse quantitativo teria sido comprovada por meio de documentos. Tanto a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços e Engenharia, quanto o Ministério Pub..
Municípios adesos ao PDI recebem capacitação diferenciada no Geo-Obras
Emerson Augusto de Campos, secretário de Obras e Serviços de Engenharia do TCE Servidores dos 23 municípios adesos ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), do Tribunal de Contas de Mato Grosso, receberão nesta quinta-feira (23.03) uma capacitação diferenciada sobre obras públicas. Cento e vinte engenheiros, servidores do setor de licitação, fiscais de contrato, controladores internos e contadores desses municípios farão o curso "Controle Gerencial e Uso do Geo-Obras", com a finalidade de aperfeiçoar os procedimentos e minimizar os erros mais comuns quando o assunto é obra pública. O curso será ministrado pelo secretário de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, Emerson Augusto de Campos, que ano passado aplicou essa mesma capacitação aos servidores dos três municípios considerados cases de sucesso do PDI: Campo Verde, Sinop e Tangará da Serra. Emerson Campos explica que os participantes receberão informações e orientações de como proceder da fase de licitação d..
Pleno anula condenação de ex-prefeito por falha em citação sobre o processo
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O acórdão em que o ex-prefeito de Indiavaí, José de Souza, havia sido condenado a devolver R$ 45 mil aos cofres da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT) foi anulado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão foi proferida na terça-feira, 21, durante sessão ordinária da Corte de Contas. No recurso, relatado pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, o ex-prefeito contestou a decisão que julgou irregulares as contas referentes a um convênio firmado entre a prefeitura e a Seduc, que se destinava à reforma geral da cobertura e das instalações elétricas na Escola Estadual "Paulino Modesto". Em função de irregularidades na obra comprovadas por fiscalização, após declarar a revelia do ex-gestor por não ter se manifestado dentro dos prazos legais, o TCE-MT de..
TCE-MT anula acórdão para realizar nova apreciação de mérito
Pedido Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas declarou a nulidade do Acórdão nº 2.784/2015-TP, que julgou irregulares as contas do contrato de fomento à cultura nº 044/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e Fernando Perboni. A decisão foi tomada pelo Pleno a partir da procedência dada ao pedido de rescisão relatado pelo conselheiro Valter Albano, que acolheu a manifestação recorrida. De acordo com os fatos, ficou comprovado que o proponente cultural não foi citado na fase processual da Tomadas de Contas Especial instaurada pela SEC, que averiguou a prestação de contas do Contrato nº 044/2008. O acórdão anulado havia determinado ao proponente a restituição de R$ 14.000,00 ao erário, devido à ausência de prestação de contas, com multas fixadas em 12,38 UPF/MT, além da suspensão dos seus direitos de receber benefícios do F..