TCE suspende serviços de pavimentação asfáltica em Ribeirão Cascalheira

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o Contrato nº 01/2017, firmado entre a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, por meio do prefeito Reynaldo Fonseca Diniz, e as empresas Tayna Construção, Consultoria e Empreendimento LTDA-ME e EXP Engenharia LTDA-ME, para a realização de serviços de pavimentação asfáltica em diversas ruas do município. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em 25 UPFs. A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira em Representação de Natureza Externa (RNE) e homologada pelo Pleno do TCE-MT na sessão ordinária de terça-feira (21.03). O conselheiro considerou a existência do risco de que os serviços contratados, caso fossem executados, se tornassem inservíveis, diante de indícios de que serviços preliminares essenciais em uma obra, medidos e pagos na execução de contrato anterior, não foram realizados. "A equipe de auditoria concluiu ser tecnicamente impossível executar o objeto contratado sem a prévia realização desses serviços", destacou Luiz Carlos Pereira. Também foi constatado que a contratação realizada pelo Executivo Municipal de Ribeirão Cascalheira ocorreu com empresa que supostamente não possui qualificação técnica para a execução contratual, já que, na sequência, a mesma sub-rogou o contrato à EXP Engenharia LTDA-ME. Segundo o conselheiro interino, a sub-rogação, nesse caso, é ilegal, uma vez que foi total e não parcial. H&aa

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