Acontece na Rede

TCE-PE julga legal pensão por morte de companheira em união homoafetiva

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal federal, o conselheiro Marcos Loreto, do TCE-PE, julgou legal, monocraticamente, nesta terça-feira (26), a concessão de pensão por morte, a contar de 10/05/2017, para Telma Maria da Silva, companheira da ex-segurada Maria Eunice Farias. Esta última era professora da rede estadual de ensino e faleceu no dia 09 de maio deste ano. Em 2011, o ministro Celso de Mello (STF) reconheceu o direito de Édson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do Estado de Minas Gerais e com quem vivia em união estável homoafetiva. A pensão foi assegurada em primeira instância, mas depois negada pelo Tribunal de Justiça em 2005. Os desembargadores entenderam que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união homoafetiva como “entidade familiar” e que a concessão do benefício previdenciário dependia de lei específica. Édson Souza recorreu ao STF e o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso. Segundo ele, a ..

Liminar concedida ao MPE assegura quase R$ 5 milhões aos cofres do Estado com arrecadação de impostos para transporte de madeira

Por ANDRÉIA MEDEIROS Terça-feira, 26 de setembro de 2017, 17h14 Em menos de três meses, desde que a Justiça acolheu pedido

AGU impede empreiteira condenada pelo TCU por superfaturamento de sacar R$ 21 milhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear crédito da construtora Triunfo na forma de precatório em ação de execução do

Receita Federal intercepta carregamento milionário de cigarros em MS

Na manhã do dia 22 de setembro, a Equipe Aduaneira da Inspetoria da Receita Federal em Mundo Novo/MS, em ação

TRE-MT dá início aos trabalhos do IV Fórum de Representantes de Zonas Eleitorais

A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso deu início aos trabalhos do IV Fórum de Representantes de Zonas Eleitorais (FReZE).

Lava Jato: 1ª Turma do STF restabelece afastamento do senador Aécio Neves do cargo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria de votos, o afastamento do senador Aécio Neves da

PGE considera positiva sua participação na Caravana da Transformação

A Procuradoria Geral do Estado arrecadou R$ 174.526,57 no seu posto de atendimento durante a Caravana da Transformação, realizada em

Ex-gestor da Apae justifica não prestação de contas e TCE arquiva processo

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Lazer, a fim de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio 44/2007, no valor total de R$ 77.280,00, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), no município de Chapada dos Guimarães, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo nº 11.208-9/2017, que trata da Tomada de Contas Especial, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Os autos foram submetidos ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada quinta-feira (21.09). A Tomada de Contas se deu em função da não prestação de contas pelo então presidente da Apae de Chapada dos Guimarães, Joadir Bueno Pacheco, da primeira parcela de R$ 15.456,00, destinada ao pagamento de pessoal encarregado da execução dos programas de desenvolvimento da educação especial e de atendimento educacional junto aos 70 alunos daquela instituição, no período compreendido entre março e dezembro de 2007. Segundo consta dos autos, o ex-gestor teria se omitido em prestar contas da primeira parcela, recebida em 15/05/2007, originando a instauração da Tomada de Contas Especial por meio da Portaria 345/2009/GS/SEDUC/MT. No entanto, em sua defesa, o ex-gestor demonstrou que a ausência de prestação de contas do valor questionado se deu em razão da imposição de bloqueio judicial pela 1ª Vara

Auditoria na movimentação financeira da Prefeitura de Peixoto revela falhas

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Sinvaldo Santos Brito, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a restituir ao erário o montante de R$ 7.228,57, com as devidas correções monetárias, por falhas nos pagamentos realizados e não comprovados às empresas: Diário Processamento de Dados; Alegreti Distribuidora de Pneus Eireli; e Moura Máquinas e Peças. O gestor ainda foi penalizado em 10% sobre o dano causado e em 6 UPFs pela ausência de norma regulamentadora do fluxo de pagamento de despesas da Prefeitura. Durante a sessão ordinária de quinta-feira (21.09), o Pleno do TCE de Mato Grosso julgou a Auditoria Coordenada de Movimentação Financeira acerca dos Atos de Gestão da Prefeitura de Peixoto de Azevedo e fez os apontamentos ao então gestor, que esteve à frente do Executivo Municipal no período de janeiro de 2015 a julho de 2016. A fiscalização atende ao novo modelo de auditoria, implantado pelo Tribunal de Contas, por meio do qual verificam-se informações específicas, tendo como base critérios de relevância, materialidade e risco para a elaboração da matriz de planejamento de auditoria e confecção do relatório do objeto fiscalizado. Dentre os achados de auditoria foram identificados: ausência de integração dos sistemas orçamentário e financeiro com o sistema bancário, o que resultou em determinação à atual gestão para que adote em 180 dias providências para esta correção; e

Pleno vai reavaliar indenização de férias pagas a prefeito de Tangará da Serra

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) converteu o julgamento do processo de nº 12.727-2/2017 em diligência para reavaliação de forma aprofundada de possível dano ao erário causado pelo pagamento de férias não usufruídas ao prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira. Conforme se averiguou, o gestor foi indenizado pelas férias não usufruídas nos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, totalizando o valor de R$ 116.894,18. Conforme apontou o relator em seu voto, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, não restam dúvidas acerca da possibilidade de percepção de férias por parte dos prefeitos, a qual deve ser instituída e regulamentada por lei. A indenização, de acordo com o relator, é devida ao servidor que não gozou as férias no período oportuno, com fundamento na impossibilidade de enriquecimento sem causa da Administração Pública, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "Compreendo que o pagamento da indenização, por si só, não constitui ato ilegal, irregular ou que transgrida o princípio da impessoalidade", pontuou o conselheiro em seu voto. Entretanto, conforme apontou o relatório técnico de análise da defesa, o prefeito teve seus direitos políticos suspensos no período de 21/05 a 15/11/2014 e recebeu valores relativos a este ínterim. "Logo, há a possibilidade de que o valor do pagamento esteja incorr