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TCE condena gestor do Detran e empresa contratada a devolverem recursos
Representação ExternaDepartamento Estadual de Trânsito do Estado deMato Grosso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-gestor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran, Teodoro Moreira Lopes, e a empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 109.428,57, relativos a irregularidades na execução do Contrato 035/2012, firmado entre as partes para desenvolvimento de produtos na área da informática. A decisão foi parte do julgamento de uma representação externa movida para apurar as irregularidas do contrato e que teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 05. No voto produzido pela relatora, apresentado aos conselheiros interinos e aprovado por unanimidade, ela ressalta que a Unidade Setorial de Controle Interno do Detran/MT encaminhou pedido à Auditoria-Geral do Estado (AGE), para emissão de parecer técnico sobre a legalidade dos pagamentos efetuados em favor da empresa contratada. "A AGE analisou os fatos e atos relacionados ao contrato e posicionou-se no sentido de que a fiscalização, por parte do órgão, mostrou-se incipiente, já que os fiscais que atuaram no controle do contrato não usaram os mecanismos aptos a garantir a execução contratual". Os auditores também destacaram a falta de planejamento do Detran/MT, o que contribuiu para a inexecução contratual. Ficou evidenciado ainda que o Detran/MT não possuía estrutura de tecnologia da informação capaz de suportar a realização
Justiça Eleitoral realiza mutirão no Assentamento Sadia III, em Várzea Grande
A 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande realiza, entre os dias 12 e 15 de dezembro, um mutirão para o
CGU participa de evento da Petrobras sobre compliance e combate à corrupção
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 8 de dezembro, no Rio de Janeiro (RJ), do
Contribuintes já podem usufruir dos benefícios oferecidos pelo Mutirão Fiscal
Começou na manhã desta segunda-feira (11.12), na Arena Pantanal, o 2º Mutirão Fiscal Estadual, que se estenderá até dia 21
Prefeita de São Félix do Araguaia recebe multa por atrasar repasses à Previdência
Representação InternaPrefeitura Municipal de São Feliz do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os atrasos constantes dos repasses referentes às contribuições previdenciárias dos servidores públicos ao Instituto Municipal de Previdência de São Félix do Araguaia (IPASFA), por parte da prefeita Janailza Taveira Leite, levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multa equivalente a 33 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) à gestora. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 19.515-4/2017, referente a uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS da Corte de Contas em desfavor da prefeita. O processo foi julgado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas durante sessão ordinária ocorrida na tarde de terça-feira (05.12). Na representação, a equipe técnica da Secex de Atos de Pessoal e RPPS registrou que, sob a gestão de Janailza Taveira Leite, a Prefeitura daquele município vem deixando de recolher, de forma sistemática, as cotas de contribuição previdenciária patronal e mesmo as parcelas descontadas nos salários dos servidores segurados. De janeiro a abril de 2017 as contribuições recolhidas dos servidores municipais não foram repassadas ao IPASFA, bem como não foram quitados os débitos dos termos de parcelamento 438/2013, 439/2013, 440/2013, 442/2013, 450/2013 do mês de abril/2017 e 0333/2015 do mês de maio/2017, respectivamente, devidos pela Prefeitura ao Instituto Municipal de Previdência (IPASFA). Ao proferir seu voto, a conselheira interina Jaqueline
TCE mantém multa a ex-presidente da Câmara de Várzea Grande
Representação InternaCâmara Municipal de Várzea Grande JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Calistro Lemes do Nascimento, teve parcialmente acolhido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso o recurso impetrado contra o Julgamento Singular 641/JJM/2017, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com aplicação de multa, no valor total de 12 UPFs/MT. A decisão foi emitida na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada na terça-feira (05.12). No mérito do recurso, o vereador sustentou, em síntese, que as irregularidades apontadas não acarretaram dano ao erário municipal, por isso não seriam merecedoras de representação de natureza interna, nem de aplicação de multas, em consideração aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. No entanto, ao analisar o processo nº 16.124-1/2017, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, em consonância com a equipe técnica da Secex e com o Ministério Público de Contas, manteve a irregularidade pelo não envio do Recadastro Anual de Jurisdicionado de 2015 e o Recadastro Anual de Jurisdicionado de 2016, permanecendo incólume a decisão agravada. Por sua vez, a equipe técnica entendeu procedente o argumento do recorrente e sugeriu o saneamento de uma irregularidade que trata do Decreto Legislativo que dispõe sobre o julgamento e aprovação das contas do Poder Executivo daquele município, após constatar que a documentação foi, de fato, encaminhada a
Ex-gestores da Câmara de Cuiabá devem restituir erário por pagamento irregular
AuditoriaCâmara Municipal de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ex-gestores da Câmara Municipal de Cuiabá foram condenados a devolver aos cofres públicos os valores pagos em duplicidade a servidores, a título de verbas rescisórias. Em auditoria coordenada de movimentação financeira realizada no Legislativo Municipal, a equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou o pagamento, a maior, de R$ 3.676,05 ao ex-servidor Eduardo João de Araújo e de R$ 440,22 à ex-servidora Paula Pedroso Ramos de Moraes. Deverão restituir o erário, solidariamente, o então secretário de Gestão de Pessoal da instituição, Marcio Roberto Daima, o ex-primeiro secretário, Francisco Carlos Amorim Silveira, e o espólio do ex-presidente Júlio César Pinheiro. Os valors deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, sendo o valor de R$ 3.235,83, desde a data do seu pagamento, em 22 de março de 2016, e o valor de R$ 440,22, desde a data do seu pagamento, em 16 de julho de 2015. Márcio Roberto Daima e Francisco Carlos Amorim Silveira foram condenados ainda ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário. A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias. A decisão, da relatora do processo nº 221228/2016, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi acompanhada pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara do TCE-MT, em sessão realizada terça-feira (05.12). Ela recomendou ainda à atual gestão da Câmara de Cuiabá que se abstenha de efetuar pagamentos utilizando-
AENOR comunica deferimento de candidaturas para Diretoria e Conselheiros
A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte de Mato Grosso (AENOR), sediada em Sinop, deferiu as seguintes candidaturas para Assembleia Geral: DEFERE A CHAPA 2018/2020, PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO, A ENGENHEIRA CIVIL – SILVIA ROMFIM COMO CANDIDATA A ELEIÇÃO DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL PARA O TRIÊNIO 2018/2020. DEFERE A CANDIDATURA PARA A VAGA DE CONSELHEIRO TITULAR E CONSELHEIRO SUPLENTE PARA A CÂMARA DE AGRONOMIA, MODALIDADE ENGENHEIRO AGRÔNOMO: A CANDIDATURA DE ROBERT..
TCE verifica cumprimento da Lei de Acesso à Informação
Representação InternaSecretaria Municipal de Planejamento de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada improcedente representação interna movida em desfavor da Secretaria Municipal de Planejamento de Cuiabá, que atribuiu irregularidade ao ex-secretário Guilherme Frederico de Moura Muller por descumprir determinação contida no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2014 ( Acórdão nº 684/2015) quanto à Lei de Acesso à Informação. De acordo com a decisão, o ex-secretário tinha 90 dias para disponibilizar na internet todas as informações exigidas pelo TCE-MT. Entre elas a criação de banner virtual "licitação", no site institucional da Prefeitura de Cuiabá. O processo nº 237124/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos no último dia 5. Ao averiguar a irregularidade, porém, foi verificado no dia 21 de novembro de 2017 que todas as informações exigidas já estão disponíveis no site. No Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá existem 10 processos licitatórios em andamento, nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Pregão Eletrônico e Convite. Assim, a representação interna foi julgada improcedente, já que as determinações foram todas cumpridas. O conselheiro relator Luiz Henrique Lima lembra que o acesso à informação constitui um direito fundamental, sendo dever da administração pública assegurar sua efetivação mediante
Prefeito de Acorizal é multado em 33 UPFs por descumprir determinação do TCE
MonitoramentoPrefeitura Municipal de Acorizal JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 33 UPFs-MT por descumprir determinação do órgão de controle externo. A decisão ocorreu em monitoramento, que teve como escopo verificar o cumprimento das determinações contidas no Julgamento Singular 261/JCN/2017, resultado de uma denúncia relativa à ausência física de quatro veículos elencados como parte do patrimônio municipal pelo ex-prefeito, Arcílio Jesus da Cruz. Por não ter apresentado defesa quando notificado, o prefeito foi julgado à revelia. Do total de 33 UPFs-MT, 11 UPFs foram em decorrência da não adoção de medidas para garantir a finalidade pública dos bens públicos; 11 UPFs em decorrência da não regularização patrimonial dos veículos Frontier KAL 8433 e da Máquina Pesada PC, considerando que os procedimentos de manutenção e reparos foram finalizados; e 11 UPFs em decorrência da não adoção de medidas para a alienação dos bens considerados inservíveis. A multa deverá ser recolhida ao Fundecontas, com recursos próprios e no prazo de 60 dias. O voto da relatora do Processo nº 237507/2017, referente ao monitoramento, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi conhecido na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada no dia 5 de dezembro, e acompanhado pela unanimidade dos membros. Nos argumento do voto, a relatora explicou que embora o interessado no julgamento fosse o ex-prefeito, a decisão impôs ao atual chefe do Executivo a a