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Ex-gestor da Câmara de Nossa Sra. do Livramento é multado pelo TCE

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor da Câmara de Nossa Senhora do Livramento, Milton Santana da Silva Filho, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprir as determinações constantes no Julgamento Singular nº 1.566/2015 e no Acórdão nº 3.481/2015 do Pleno da Corte de Contas. A decisão foi tomada na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos realizada na última quarta-feira, 26, quando foi julgada uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secex da 5ª Relatoria em desfavor daquele Legislativo Municipal e de seu então gestor. No relatório que sustenta a Representação Interna, a equipe de auditores da Secex da 5ª Relatoria apontam que o ex-gestor deixou de cumprir nada menos que nove determinações expedidas pelo Tribunal de Contas. O relator do processo, conselheiro substituto..

Pagamento indevido de hora extra gera multa a gestor do Barra-Previ

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a aplicação de multa ao diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra dos Bugres – BARRA-PREVI, José Epifânio Braga. A penalidade foi aplicada em função de irregularidade no pagamento de horas extras à uma servidora da Prefeitura daquele município em cessão à administração do Fundo Previdenciário. A decisão foi proferida no julgamento realizado na quarta-feira, 26, durante sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE, quando foi analisada uma Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, em desfavor da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres – BARRA-PREV..

Dar publicidade aos editais licitatórios é obrigação constitucional

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nobres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Nobres, Sebastião Gilmar Luiz da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por não dar publicidade no edital do Pregão Presencial nº 046/2016, cujo objetivo era a contratação de uma empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades de diversas secretarias. De acordo com os autos, não havia edital disponível na internet, de modo que, possivelmente, a sessão inaugural foi realizada sem edital disponível aos interessados. O relator da representação interna, movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, multou o ex-prefeito em 6 UPFs e determinou à atual gestão para que cumpra integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimen..

Parceria entre Ministério da Transparência e site Reclame AQUI completa nove meses

Cerca de 3,6 mil reclamações sobre serviços públicos do Governo Federal foram registradas

Ministério da Transparência participa de reunião de controle interno do Mercosul

Ação discutiu experiências e avanços no tema, gestão de riscos, auditoria de sistemas de informação, entre outros

Câmara de Tapurah tem prazo para atualizar Portal Transparência

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Tapurah LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Tapurah tem 60 dias para aprimorar os mecanismos de disponibilização, por meios eletrônicos, das informações obrigatórias e necessárias ao exercício dos órgãos de controle e o efetivo controle social no link Portal Transparência do Poder Legislativo, em observância às disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como manter o referido Portal atualizado. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão no dia 26 de abril. Representação interna movida pela 4º Relatoria verificou, por meio de uma pesquisa no portal da Câmara, que no endereço eletrônico http://www.camaratapurah.mt.gov.br consta, em destaque, ícone específico de acesso ao "Portal Transparência". Porém, o link nã..

Tomada de Contas em Colíder vai apurar sobrepreço em compra de medicamentos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colíder Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Colíder deve instaurar Tomada de Contas Especial para apurar suposto sobrepreço na aquisição de medicamentos e, se for o caso, indicar a pessoa responsável pelo dano ao erário e pela devolução aos cofres públicos. A atual gestão deve ainda se abster de exigir das empresas participantes de processos licitatórios o Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à Prefeitura Municipal. A decisão é da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos autos de Representação de Natureza Interna (RNI) (Processo nº 28.040-2/2015). A RNI foi formulada pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) em face do ex-prefeito de Colíder, Nilson José dos Santos, acerca das supostas irregularidades ocorridas no edital do Pregão Presencial nº 029/2015. Entre as irregularidade..

Gestão de Barra do Bugres é penalizada por irregularidade em concessão de férias

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu como procedente representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª relatoria em desfavor dos responsáveis pela prefeitura de Barra do Bugres. Foram citados o ex-prefeito de Barra do Bugres, Júlio César Florindo; a secretária municipal de administração, Bernadete Fernandes Gregolin Oliveira; o controlador-geral Aliandro Piovezan Gomes; e o agente de controle interno David Marques de Queiroz. De acordo com a decisão, constatou-se irregularidade na concessão de férias ao agente de Controle Interno da Controladoria Geral município. Assim, o servidor David Marques de Queiroz recebeu indevidamente o valor de R$ 7.051,96, fato que foi admitido pela Administração do município. Acolhendo ao par..

2ª Câmara acolhe embargos de declaração propostos pelo MPC

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo de Previdência Social dos ServidoresPúblicos Municipais de Torixoréu ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi dado provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) contra o Acórdão nº 161/2016, que julgou como regulares as contas anuais de Gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu, exercício de 2015. De acordo com o recurso embargante, houve omissão no julgamento anterior quanto a irregularidades acerca do não repasse das contribuições previdenciárias da Prefeitura ao Fundo Municipal. Durante a sessão ordinária do dia 27/04, a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apurou a procedência das falhas e fez a sugestão para o relator original das contas de gestão da Prefeitura de Torixoréu relativas ao exercício de 2016, que ..

Abertas inscrições para encontro nacional sobre prevenção e combate à corrupção

Programação FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO E VEJA DETALHES DA PROGRAMAÇÃO Estão abertas as inscrições para o III Encontro Nacional Sobre Cooperação para Prevenção e Combate à Corrupção, que será realizado entre os dias 25 e 26 de maio no Auditório da Escola Superior de Contas – TCE/MT. A proposta do evento é reunir gestores, secretários estaduais e municipais, procuradores jurídicos estaduais e municipais, controladores internos estaduais e municipais, entidades de classe, empresários e sociedade em geral, faculdades de Direito, Economia, Ciências Contábeis e as 27 redes estaduais visando implementar mudanças sistêmicas e estruturais, mediante palestras e debates com profissionais de renome, bem como representantes dos poderes e órgãos estaduais, cuja atuação impacta na mitigação da corrupção no país. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até dia o dia 23 de maio no portal do TCE. A carga horária é de 12 horas. A abertura será feita pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Gro..