Ex-gestor da Câmara de Nossa Sra. do Livramento é multado pelo TCE

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Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor da Câmara de Nossa Senhora do Livramento, Milton Santana da Silva Filho, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprir as determinações constantes no Julgamento Singular nº 1.566/2015 e no Acórdão nº 3.481/2015 do Pleno da Corte de Contas. A decisão foi tomada na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos realizada na última quarta-feira, 26, quando foi julgada uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secex da 5ª Relatoria em desfavor daquele Legislativo Municipal e de seu então gestor. No relatório que sustenta a Representação Interna, a equipe de auditores da Secex da 5ª Relatoria apontam que o ex-gestor deixou de cumprir nada menos que nove determinações expedidas pelo Tribunal de Contas. O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, após analisar os autos e a defesa do ex-gestor, apresentou seu voto no sentido de julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna e multou o ex-gestor em 33 UPFs/MT, sendo: 11 em virtude de inobservância à Lei de Acesso à Informação – LAI; 11 pela não realização de concurso público para o provimento dos cargos de Controlador Interno e Contador; e 11 em razão da não inclusão do cargo de provimento efetivo para Controlador Interno na lei que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Legislativo. Ainda em seu voto, o relator determinou que a atual gestão da Câmara inclua, no prazo de 60 dias, as informações d

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