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“Mira Cidadão”: A informação pública como ferramenta de gestão

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) passou a disponibilizar ao público em geral a ferramenta eletrônica “Mira

Mutirão Fiscal Estadual começa segunda-feira na Arena Pantanal

O Governo do Estado e o Poder Judiciário de Mato Grosso iniciam na próxima segunda-feira (11.12), o 2º Mutirão Fiscal

Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Várzea Grande é julgada regular

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Várzea Grande no intuito de apurar a legalidade da desapropriação de imóvel de Edilson Baracat foi julgada regular pelo Pleno do TCE de Mato Grosso. O procedimento de apuração foi estabelecido no Acórdão nº 5964/2013 durante o julgamento das contas de gestão do município relativas ao exercício de 2012. Além da legalidade, a Tomada de Contas Especial tinha sido instaurada para verificar os responsáveis pelos pagamentos dos juros e multas gerados pelo atraso nos pagamentos de faturas e identificar os servidores e/ou autoridades públicas responsáveis pelo acompanhamento e controle dos processos de concessões e prestações de contas das diárias e adiantamentos no âmbito da Prefeitura de Várzea Grande. Conforme se revelou nos autos, o relator do processo de nº 13.687-5/2014, conselheiro interino Moises Maciel, entendeu que o procedimento foi regular. Segundo seu voto e com base nas informações colhidas na Procuradoria-Geral de Várzea Grande, o valor do empenho e contabilização em favor de antigo proprietário foi realizado em virtude da determinação judicial prolatada, em sede liminar, nos autos do mandado de segurança manejado pelo autor. Assim, entendeu que a Tomada de Contas Especial concluiu com êxito sua finalidade, cabendo à prefeitura e ao interessado as demais providências para regularizar a si

Ribeirãozinho recebe parecer prévio favorável às contas de governo de 2016

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Com a 17ª posição no ranking estadual de gestão fiscal, a Prefeitura de Ribeirãozinho recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores das contas anuais de governo do município, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Aparecido Marques Moreira. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte de Contas na sessão extraordinária realizada no dia 30 de novembro, quando foi julgado o processo nº 7.817-4/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Em primeira análise, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria apontou quatro irregularidades nas contas, mas após defesa do gestor considerou que três foram sanadas, restando uma, de caráter administrativo e sem potencial de gerar danos ao erário. Acolhendo pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator emitiu parecer favorável à aprovação das contas, com recomendações. Entre elas a necessidade de se promover ações que resultem na melhoria do planejamento e execução orçamentária; observar a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à destinação e vinculação de recursos no orçamento, bem como empreender esforços para melhorar a qualidade da

Créditos adicionais com recursos inexistentes afetam contas de Pontes e Lacerda

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em razão da abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 2.649.297,62, sem autorização legislativa, e de créditos adicionais e suplementares, respectivamente, nos valores de R$ 1.029.847,64 e de R$ 3.020.385,55, por conta de recursos inexistentes, as contas anuais de governo da Prefeitura de Pontes e Lacerda receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas. O período analisado pelo TCE-MT, na sessão extraordinária do dia 30 de novembro, foi o exercício de 2016, sob a responsabilidade de Donizete Barbosa do Nascimento. Relator do Processo nº 84166/2016, o conselheiro interino Moises Maciel determinou, no voto, que a atual gestão municipal "observe e cumpra a rigor as regras previstas para abertura de créditos adicionais, especialmente as dos artigos 165 a 169 da da Constituição da República, e nos artigos 7°, inciso I, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, a fim de evitar o desvirtuamento da programação orçamentária e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas". O voto foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pela unanimidade do Pleno. Determinou ainda que a atual gestão efetue o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, devendo considerar no cálculo da

Pleno mantém restituição ao erário por ex-prefeito de Torixoréu

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Torixoréu JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela gestão da Prefeitura de Torixoréu no exercício de 2014 contra o Acórdão nº 282/2015, que julgou irregulares as contas de gestão do município no ano em questão, com determinação para restituição de valores ao erário e aplicação de multas. Com a nova análise do recurso, as penalidades foram reduzidas em conformidade com Resolução Normativa nº 17/2016, do TCE-MT, que prescreveu outros patamares de mínimos e de máximos. Porém, foram mantidas impropriedades como a restituição solidária ao erário pelo pagamento de nota fiscal sem documentos habilitados contratualmente. Do montante de R$ 1.067.808,21, apenas R$ 311.193,33 estão em conformidade e, por isso, ainda deve ser restituída a diferença de R$ 756.614,28 pela ordem de entrega de combustível. De acordo com o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a conduta da empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – ME, do prefeito Odoni Mesquita Coelho, e do secretário de Administração e Finanças, Sílvio Figueiredo, foi a de assumir o risco da má utilização do erário com requisições de combustível de forma precária, com documentos escritos de próprio punh

Multa a gestor da antiga Sanemat é supensa pelo TCE

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu por unanimidade recurso ordinário impetrado por Waldir Antonio Serafin, diretor presidente da Sanemat, e decidiu suspender a aplicação de multa contra o gestor. O gestor se insurgiu contra o Acórdão 211/15, que julgou regulares, com determinações e recomendações, as contas anuais de gestão daquela autarquia, exercício 2014, e aplicou ao recorrente a multa equivalente a 26 UPFs/MT, em razão do descumprimento do Acórdão 212/13, onde foi determinada ao gestor a regularização dos recolhimentos das cotas de contribuição ao INSS. No recurso, Waldir Serafim buscou demonstrar ao TCE-MT que a multa imposta era indevida, uma vez que a determinação foi integralmente cumprida, com o pagamento dos débitos previdenciários. Como prova material do argumento, o gestor apresentou a planilha e os comprovantes dos pagamentos, bem como apresentou também a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando que não há pendências de recolhimento de Contribuição Previdenciária com a Receita Federal. Diante do exposto e após analisar os autos, o relator do processo nº 2.981-5/2014, o conselheiro interino Moises Maciel, acolheu os pareceres técnico e do Ministério Público de Contas a fim de

TCE orienta gestor de São José do Xingu a equilibrar o orçamento e arrecadar mais

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Xingu LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de São José do Xingu, exercício de 2016, sob a gestão de Raquel Campos Coelho, ex-prefeita municipal. Foi recomendado ao Poder Legislativo de São José do Xingu para que determine ao chefe do Poder Executivo que promova as medidas necessárias à execução orçamentária superavitária, seguindo as condições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas. As recomendações constam no voto do relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, aprovado por unanimidade pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 05. Também foi recomendado ao atual gestor que elabore as peças orçamentárias LOA, LDO e PPA, respeitando os ditames legais, em especial, descrevendo, de forma clara, no texto da Lei Orçamentária Anual os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. O relator alertou ainda que devem ser adotadas medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal e para a melhoria das políticas públicas de educação e saúde. Por fim, a orientação do TCE &eac

“Corrupção gera egoísmo generalizado no país”, afirma ministro da CGU

Em evento do Dia Internacional Contra a Corrupção, hoje (7), Wagner Rosário alertou ainda sobre os desafios para maior articulação entre os órgãos. CGU apresentou balanço de ações

Crianças cidadãs marcam Dia Internacional contra a Corrupção

Evento da CGU premiou alunos e escolas vencedores do 9º Concurso de Desenho e Redação, com participação da Turma da Mônica