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Contas da Câmara de Tangará da Serra são julgadas regulares pelo TCE

Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Câmara Municipal de Tangará da Serra MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Sem apresentar nenhuma irregularidade, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Tangará da Serra, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do vereador Silvio José Sommavilla, foram julgadas regulares pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na quarta-feira (13.12). O processo nº 27.538-7/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel. O relatório técnico preliminar foi elaborado com base nas informações prestadas ao TCE-MT por meio do Sistema Aplic, dos processos físicos, das informações extraídas dos sistemas informatizados do órgão, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Após a análise dos autos, o conselheiro relator, acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, concluiu pela regularidade das contas, uma vez que “expressaram a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do respon

Estado deve cumprir legislação sobre abono de permanência a policiais civis

DenúnciasInteressado principal:Secretaria de Estado de Gestão MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor da Secretaria de Estado de Gestão foi alertado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a cumprir a legislação vigente em relação ao abono de permanência para os policiais civis, beneficiados pelo regime especial de aposentadoria. A determinação foi feita a partir do julgamento de uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, realizado na sessão da 2ª Câmara no último dia 13. A denúncia aponta o caso da servidora Olga Eliane Pinto Santos e se refere ao abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, como incentivo para o servidor titular de cargo público efetivo, que mesmo tendo preenchido os pressupostos para se aposentar, optou por permanecer em atividade. O relator do processo nº 220906, conselheiro interino Moises Maciel, lembrou que o TCE-MT já tem entendimento, por meio da Consulta 27/2016, definindo que o abono de permanência tem natureza compensatória e indenizatória. Explicou que, embora a Secretaria de Estado de Gestão fale em inconstitucionalidade da Lei 558/14, a equipe técnica, "por sua vez, não confirma a existência do vício formal de constitucionalidade da referida lei. Também não foi apresentado pela defesa qualquer demonstração de que citada lei tenha sido, ou estaria em processo de declaração de inconstitucionalidade, o que torna no mínimo, temerário negar sua vigência", coment

TCE encontra falhas em licitação da Prefeitura de Alta Floresta

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, foi multado em 18 UPFs/MT pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por irregularidades cometidas no Pregão Presencial nº 95/2015, que incluiu fornecimento de peças, acessórios e serviços mecânicos para frota de veículos e contratação de empresa de gerenciamento de frotas. O TCE-MT considerou que houve restrição da competitividade, pela ausência de disputa para esses produtos e serviços, contrariando a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O processo licitatório visava a contratação de empresa operadora de sistema de cartões para apresentação de serviços de administração; gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva; bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha; além de serviço de guincho e reboque. Segundo o relator do processo nº 64343/2016, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foram constatadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que restringem a competição do certame licitatório. Outras irregularidades cometidas são a ausência de preço de referência para a aquisição de peças, acessórios e serviços mecânicos para manutenção da frota de veículos e não envio de todos os documentos relativos ao Pregão P

Representação contra Câmara de Serra Nova Dourada é julgada improcedente

Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Serra Nova Dourada ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação interna movida em desfavor da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, que apontava suposto sobrepreço na aquisição de cadeiras. Ao analisar os argumentos dos auditores, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, concluiu em seu voto que não havia elementos suficientes que comprovassem a falha apontada. O voto foi apresentado na sessão ordinária do dia 13 e aprovado por unanimidade. A irregularidade apontada dizia respeito a procedimento licitatório para aquisição de 26 cadeiras longarinas destinadas ao plenário da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada. Foi realizada cotação de preços com três empresas na região, sendo uma situada em São Félix do Araguaia e outras duas em Alto Boa Vista. O relator observou que, na cotação de preços apresentada pela equipe técnica, não foi apontado o material de fabricação ou de acabamento (plástico, alumínio, couro), uma vez que a qualidade do produto impacta no preço final do objeto da licitação. "Além do mais, na cotação de preços realizada nos sítios eletrônicos não foi adicionado o valor do frete para o município de Serra Nova Dourada, que se encontra situado na região do Araguaia, a mais de mil quilômetros da cidade de Cuiabá, e que apresenta realidade b

Servidor comissionado pode executar atividades de advocacia privada

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não há vedação ao servidor público, ocupante do cargo em comissão de prefeitura municipal, executar atividades de advocacia privada, desde que estas sejam exercidas sem qualquer prejuízo às atribuições da função pública. O entendimento é resultado do julgamento de uma representação interna movida em desfavor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por ter nomeado o advogado Éris Alves Pondé para exercer cargo em comissão, como superintendente de governo. O resultado da análise foi levado pelo relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, à sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada no dia 13 (quarta-feira). O relator explicou aos demais conselheiros interinos que a questão central consiste em saber se o servidor em cargo de comissão pode exercer a advocacia privada, uma vez que a legitimidade para advogar está vinculada ao cargo que ocupa e ao Regime Jurídico ao qual o município submete os servidores municipais. A equipe técnica constatou que o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, nomeou o servidor Éris Alves Pondé para exercer cargo em comissão, atualmente de superintendente de governo, no entanto, concomitante, exerce atividades de advocacia privada. No entendimento dos auditores, a contratação viola a legislação específica atinente ao Regime Jurídico dos servidores p

TCESP realiza fiscalização em mais de 90% dos municípios paulistas em 2017

Balanço feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) mostra que, somente este ano, foram realizadas fiscalizações-surpresa em 591 dos 644 municípios auditados pela Corte, o que representa 91,6% do total. Segundo dados do Departamento da Supervisão da Fiscalização, foram vistoriadas 1.885 unidades públicas ligadas aos serviços de educação, saúde, resíduos sólidos, almoxarifado, obras e frotas oficiais. As operações envolveram aproximadamente 2.000 servidores – entre agentes, técnicos e diretores de áreas. “Hoje não olhamos apenas a legalidade e a conformidade dos processos. Verificamos também como o dinheiro vindo dos impostos pagos pela população está sendo gasto”, afirmou o Presidente do Tribunal, Sidney Beraldo. “Esse tipo de trabalho representa o futuro dos Tribunais de Contas. Com ações como essas, temos mostrado ao país que é possível inovar com poucos recursos públicos e pensando apenas no aperfeiçoamento do serviço prestado aos cidadãos.” Desde março, foram or..

TCE-GO utiliza drone em inspeção de obras públicas

O mecanismo vai otimizar os processos de auditoria O TCE-GO passou a utilizar um quadricóptero de controle remoto para procedimentos de inspeção em obras públicas. O DJI Mavic Pro é um drone com tamanho compacto e com câmeras de qualidade 4K. O equipamento passou pelo período de testes e já começou a ser usado em inspeções. O drone permite obter imagens e vídeos com alta resolução em locais de difícil acesso, como tomadas aéreas, vistas de coberturas, telhados, pontes e bueiros. Ele dará maior flexibilidade, força e qualidade aos processos de auditoria do Tribunal.

Ex-gestor da AGER-Sinop e empresa são condenados e multados pelo TCE

Tomada de ContasInteressado principal:Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ausência de comprovação de despesas na execução de contratos levou a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar o ex-gestor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (Ager-Sinop), Juventino José da Silva, a empresa Dura-Lex Sistema de Gestão Pública LTDA, e a servidora Luciana dos Santos Martins – responsável pelo Aplic. A decisão foi emitida durante a sessão ordinária 2ª Câmara, realizada na quarta-feira (13.12), quando foi submetido ao colegiado o processo nº 16.896-3/2016, referente a Tomada de Contas Ordinária, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel. A tomada de contas foi determinada por meio do Acórdão 62/2016-PC, que julgou regulares as contas anuais de gestão da Ager-Sinop, exercício de 2015, apesar da ausência de comprovação das despesas decorrentes da execução dos Contratos nº 01, 04, 05, 07 e 08/2015, firmados pelo município com a Dura-Lex Sistemas. Na execução da Tomada de Contas, constatou-se o saneamento de uma das duas irregularidades gravíssimas identificadas pela equipe ténica da 1ª Relatoria, remanescendo um achado insanado, conforme o relatório. Após analisar os autos, o conselheiro interino Moises Maciel, divergindo do parecer do Ministério Público de Contas, considerou regular a Tomada de Contas Ordin&aacute

CGU investiga desvios da merenda escolar em nova etapa da Operação Senhores da Fome

Ação é realizada em parceria com a Polícia Federal e apura a atuação de novas pessoas em fraudes junto à Secretaria Estadual de Educação

CGU identifica prejuízos crescentes nos Correios e risco de dependência da União

Empresa apresentou, nos últimos seis exercícios, crescente degradação na sua capacidade de pagamento no longo prazo. Patrimônio Líquido reduziu cerca de 92%