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Por falta de equilíbrio e transparência, Porto Alegre do Norte tem parecer contrário

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo do exercício de 2016 da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, gestão de Emival Gomes de Freitas, receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Ao analisar as contas, foi constatado desequilíbrio, déficit de execução orçamentária e financeira e falta de transparência quanto às metas fiscais. O relator do processo nº 82503/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apresentou seu voto, aprovado por unanimidade pelo TCE-MT, na sessão extraordinária do dia 15 de dezembro. Foi recomendado ao Poder Legislativo de Porto Alegre do Norte que determine ao atual gestor de Porto Alegre do Norte que adote medidas preventivas e corretivas de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar a reincidência no déficit de execução orçamentária e financeira. Outro ponto ressaltado pelo relator foi a necessidade de realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre e a disponibilização das contas à sociedade, no prazo legal, em local apropriado e devidamente certificado, bem como em meio eletrônico. Também foi alertado que a Prefeitura Municipal envie corretamente, por meio do Sistema Aplic, as informações referentes aos créditos adicionais e suas respectivas fontes, necessárias ao cumprimento da boa e regular presta

Representação interna contra Prefeitura de Jaciara é considerada improcedente

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Jaciara MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na terça-feira (19.12), julgou improcedente Representação de Natureza Interna que apontava suposta irregularidade na dispensa de licitação em contratação realizada pela Prefeitura de Jaciara. Os membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, voto do relator do processo nº 235377/2017, referente à RNI, conselheiro interino Moises Maciel. O conselheiro considerou que, no caso, a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), para prestação de serviços de verificação da folha de pagamento com pessoal do Executivo Municipal, bem como a verificação de conformidade dos assentamentos contábeis e demais atos administrativos, não fere a regra disposta para Dispensa de Licitação, prevista no inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/93. "Além disso, como bem pontuado pela Secex, a FIPE possui inegável prestígio na sua área de atuação - "Pesquisas relacionadas às ciências econômicas" - e nesse contexto, não me resta dúvidas quanto à sua aptidão para execução da atividade solicitada pela Prefeitura", destacou o conselheiro relator.

Ex-gestor de Campos de Júlio não presta contas ao TCE e recebe parecer negativo

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Campos de Júlio MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em razão de informações incompletas, inconsistentes e de baixa qualidade prestadas pelo ex-gestor da Prefeitura de Campos de Júlio, Dirceu Martins Comiran, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio negativo para as contas de governo do município de 2016. No voto, acompanhado pela unanimidade dos membros, o conselheiro interino Moises Maciel, relator do Processo nº 83836/2016, acolheu pedido de diligências proposto pelo Ministério Público de Contas e determinou a instauração de uma Tomada de Contas na administração municipal. A sessão ocorreu em 19 de dezembro de 2017. No voto, o conselheiro relator destacou não ter sido possível precisar com exatidão os resultados fiscais, orçamentários e financeiros, nem afirmar se houve ou não o efetivo e real cumprimento dos limites constitucionais e legais relativos à saúde, educação, à remuneração dos profissionais do magistério, aos gastos com pessoal do Executivo, "o que só será viabilizado a partir da instauração de Tomada de Contas", reforçou. A ausência da prestação de contas motivou a ida de uma equipe de auditores do TCE ao município, entre os dias 8 e 12 de outubro de 2016. No relatório preliminar, a equipe técnica apontou cinco irregularidades nas contas da prefeitura, sendo uma de natureza gravíssima, referente à constatação de que os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam à 54,50% da r

Fábio Nogueira toma posse como presidente da Atricon em 6 de fevereiro

No próximo dia 6 de fevereiro, o conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB) toma posse como presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em solenidade no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, às 10h. Na cerimônia, também tomam posse os integrantes da nova diretoria e do conselho fiscal da Atricon. Fábio Nogueira sucede Valdecir Pascoal (TCE-PE) e será o oitavo presidente da história da entidade. Formado em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual da Paraíba, Fábio Nogueira ingressou no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) como conselheiro em maio de 2006. Foi presidente do Tribunal de Contas de 2013 a 2014. Antes de chegar ao TCE-PB, Fábio Nogueira foi vereador em Campina Grande, por três mandatos, e secretário de várias pastas da Prefeitura Municipal daquela cidade. Foi eleito deputado estadual para legislatura 2003/2006. Pela Assembleia Legislativa foi indicado, por unanimidade, conselheiro do TCE-PB, encabeçando a lista tríp..

Centenário de um cargo republicano

Há uma obstinada resistência a uma composição e atuação com maior conteúdo técnico nos tribunais de contas Por Luiz Henrique Lima* Em janeiro de 1918, o presidente Wenceslau Braz sancionou a Lei 3.454, que fixou a “Despeza Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1918”. A leitura da norma é muito interessante sob os aspectos histórico, jurídico, financeiro e político. É curioso assinalar que, apesar das diferenças na ortografia oficial e na técnica legislativa, alguns temas ainda hoje críticos na administração pública brasileira já eram objeto de dispositivos legais, nem sempre cumpridos. Destaco especialmente o artigo 162, cujo inciso XXVII, parágrafo segundo, letra b) criou na organização administrativa pátria o cargo de Auditor do Tribunal de Contas, com a competência de relatar os processos de contas perante a Câmara de Julgamento, além de substituir os Ministros em suas faltas e impedimentos. Essa norma é a origem dos atuais cargos de ministros sub..

Governo Federal lança canal para cidadão solicitar simplificação dos serviços públicos

Formulário online Simplifique! permite sugerir melhorias e questionar exigência de documentos

TCE-SP disponibiliza sistema para o acompanhamento de processos por e-mail

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) disponibiliza em seu Portal uma ferramenta que possibilita o recebimento, via e-mail, de notificações sobre processos,relatórios de instrução de gestão, alertas, informações, atualizações e resoluções. Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), o ‘Sistema de Acompanhamento e Notificações (Push) permite ainda que o próprio usuário – cidadão ou órgão fiscalizado – selecione filtros de dados, personalizando e automatizando o recebimento de atualizações conforme interesses específicos. Pelo mecanismo, qualquer cidadão pode se cadastrar para receber informações sobre desachos e decisões relacionadas aos processos que tramitam no TCE, alertas de irregularidades em órgãos auditados pela Corte, relatórios de gestão fiscal e índices de investimento em educação e saúde (áreas com valores mínimos estabelecidos pela Constituição). Com a iniciativa, o Tribunal espera não só aproximar a sociedade da Corte, mas também incen..

Contas de governo de Barra do Bugres recebem parecer favorável à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Barra do Bugres, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Júlio César Florindo, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações. As contas serão julgadas pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi proferida pelo Pleno durante sessão realizada em 19 de dezembro. O Processo nº 25.882-2/2015 foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Em princípio, a Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, após analisar as informações contidas no Sistema Aplic e documentação física da prestação de contas apresentada pelo ex-gestor, elaborou o relatório de auditoria sobre as ações de governo do chefe do Poder Executivo Municipal, apontando, contudo, seis achados de irregularidades. Na fase de defesa, o ex-prefeito se manteve inerte e foi declarado revel. Na análise de mérito, o relator considerou que, das seis irregularidades, duas não eram de responsabilidade do ex-gestor, permanecendo quatro apontamentos, sendo um de natureza gravíssima e três de natureza grave. Divergindo do Ministério Público de Contas, o relator entendeu que tais irregularidades não possuem o condão da macular contas. "Soma-se a isso o fato de que o agente político respeitou todos os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas

Controlador-geral do Município quer aprimorar as iniciativas em prol do controle social

Proibir erros na administração pública e garantir que os recursos do contribuinte sejam resguardados em conformidade com a probidade é

Inspetoria de Lucas do Rio Verde não atenderá ao público até o dia 06 de fevereiro

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), informa que a Inspetoria de Lucas do Rio Verde, não terá atendimento presencial neste mês de janeiro até o dia 06 de fevereiro. Os profissionais que necessitarem de informações ou serviços, podem acessar o site do Conselho (www.crea-mt.org.br) ou entrar em contato através dos telefones (065) 3315-3005 e 3315-3046. Equipe de Comunicação do Crea-MT