Gestão de Barra do Bugres é penalizada por irregularidade em concessão de férias

access_time 8 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu como procedente representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª relatoria em desfavor dos responsáveis pela prefeitura de Barra do Bugres. Foram citados o ex-prefeito de Barra do Bugres, Júlio César Florindo; a secretária municipal de administração, Bernadete Fernandes Gregolin Oliveira; o controlador-geral Aliandro Piovezan Gomes; e o agente de controle interno David Marques de Queiroz. De acordo com a decisão, constatou-se irregularidade na concessão de férias ao agente de Controle Interno da Controladoria Geral município. Assim, o servidor David Marques de Queiroz recebeu indevidamente o valor de R$ 7.051,96, fato que foi admitido pela Administração do município. Acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador William Brito, o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto aplicou multas individuais aos responsáveis de 6 UPFs. O conselheiro ainda fez duas determinações para que a atual gestão de Barra do Bugres se abstenha de converter em pecúnia mais de 10 dias de férias aos servidores do quadro permanente do Município, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos, e que encaminhe ao TCE os comprovantes da restituição do dano causado ao erário.

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