Negado embargo de declaração da Seduc

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Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal: Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Embargo de declaração de autoria da Secretaria de Estado de Educção, Esporte e Lazer não foi acatado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no julgamento realizado na sessão plenária do dia 04/04. O embargante sustentou omissão quanto à determinação de ressarcimento ao erário, em recurso ordinário interposto contra o julgamento das contas anuais de gestão de 2014, da SEDUC, julgado pelo TCE-MT. Neste julgamento (Acórdão n 545/2016), as contas foram regulares, com determinações legais, aplicação de multas dentre outrass providências. Os Embargos de Declaração têm o intuito de fazer com que o julgador aprecie novamente a sua decisão, desde que apresente os vícios descritos anteriormente. De fato, havendo decisão eivada desses vícios a parte poderá recorrer à Autoridade Julgadora para que esta reexamine a decisão embargada. O relator do processo, conselheiro Waldir Julio Teis, ao consultar o voto original do recurso, em concordância com o Ministério Público de Contas, "pois, entendo que, em que pese a embargante sustentar omissão no que tange à determinação de ressarcimento ao erário, verifico que a recorrente não tem razão", disse Waldir. O TCE, ao julgar o recurso ordinário, não impugnou, explicitamente, a irregularidade nem a condenação em ressarcimento ao erário, "como a recorrente intenta demonstrar em seus Embargos. A embargante, no referido Recurso Ordinário, fez impugna&ccedil

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