Ex-prefeito de Primavera do Leste é multado por não nomear concursados

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Conselheiro corregedor-geral, José Carlos Novelli Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1079 Em decisão singular, o conselheiro José Carlos Novelli, relator das contas da Prefeitura de Primavera do Leste, determinou a aplicação de multa de 6 UPFs ao ex-prefeito Érico Piana. O motivo foram sucessivos processos seletivos para contratação de pessoal temporário em detrimento de candidatos aprovados em concurso público para cargos de médicos, professores, auxiliares administrativos, enfermeiros, nutricionistas, motoristas, vigias, entre outros. Segundo relatório da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, no total, o ex-prefeito manteve como contratados temporários no quadro de pessoal da Prefeitura 207 funcionários, mesmo estando em vigor o concurso público 01/2015, realizado para preencher as vagas disponíveis em vários setores da administração municipal. Em sua defesa, Érico Piana alegou que o concurso está subjudice, uma vez que é objeto de Ação Civil Pública junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste. Na análise do mérito, no entanto, o conselheiro José Carlos Novelli avaliou que o ex-prefeito deixou de considerar a norma legal e a jurisprudência que determinam o impedimento de realização de processos seletivos simplificados para contratação de pessoal temporário em período de vigência de concursos realizados e havendo candidatos aprovados para as vagas em aberto ainda não nomeados. Além da multa ao ex- prefeito, o conselheiro determinou que o atual gestor, Getúlio Viana, se abstenha de realizar novos processos seletivos simplificados e convoque para o preenchimento das vagas em aberto no quadro de servidores do município os concursados já aprovados. A decisão monocrática do conselheiro foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta quinta-feira, 23. A decisão será ainda submetida a homologação do Pleno do Tribunal de Contas.

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