Pleno anula condenação de ex-prefeito por falha em citação sobre o processo

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O acórdão em que o ex-prefeito de Indiavaí, José de Souza, havia sido condenado a devolver R$ 45 mil aos cofres da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT) foi anulado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão foi proferida na terça-feira, 21, durante sessão ordinária da Corte de Contas. No recurso, relatado pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, o ex-prefeito contestou a decisão que julgou irregulares as contas referentes a um convênio firmado entre a prefeitura e a Seduc, que se destinava à reforma geral da cobertura e das instalações elétricas na Escola Estadual "Paulino Modesto". Em função de irregularidades na obra comprovadas por fiscalização, após declarar a revelia do ex-gestor por não ter se manifestado dentro dos prazos legais, o TCE-MT determinou que o ex-prefeito devolvesse a quantia de R$ 45.092,56, bem como pagasse multa de 10% sobre o valor a ser ressarcido. Em sua defesa, o ex-gestor de Indiavaí alegou que só tomou conhecimento da decisão do Tribunal por meio de notícias divulgadas nos veículos de comunicação de sua região. Argumentou ainda que possui o mesmo endereço há vários anos e que nele se manteve durante todo o seu mandato como prefeito (2009-2012). Destacou também que possui outros processos tramitando no TCE-MT e que sempre foi citado e notificado de todos os atos processuais decorrentes deles. Após analisar os autos detidamente e considerado a argumentação e documentação dos autos, o conselheiro Luiz Carlos Pereira apresentou seu voto e foi seguido pela un

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