TCE exclui multa aplicada a gestor de Fundo Previdenciário de Pontal do Araguaia
Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal Araguaia Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) acolheu Recurso Ordinário interposto pelo gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia, Filinto Pereira Machado, e excluiu multa de 15 UPF aplicada a ele por suposta irregularidade nas contas anuais de gestão daquele RPPS, relativas ao exercício de 2014. O recurso foi julgado na sessão ordinária do Pleno de terça-feira, 14. O processo teve como relator o conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto. Filinto Machado havia sido penalizado com multa de 36 UPF, sendo, 15 UPF em razão do não exercício do direito de compensação financeira junto ao RGPS e 21 UPF em razão do descumprimento de determinações com prazo, emitidas pelo TCE-MT em decisões singulares e acórdãos. No recurso, o gestor alegou que a irregularidade que gerou a multa de 15 UPF não existe, uma vez que o benefício de aposentadoria pelo FUNAPEM, cujo processo conste a averbação de tempo de contribuição anterior, não gera o direito automático de compensação previdenciária entre os regimes, devendo ser obedecido os ditames legais, bem como a análise meticulosa pelo regime de origem. O relator acolheu o recurso, reformou a decisão e excluiu a multa de 15 UPF, mantendo sem alterações os demais termos da decisão, no que foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal.