Pleno nega provimento a recurso de presidente e secretário de Consórcio de Saúde

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcia Intermunicipal de Saúde, da Região doMédio Norte Matogrossense JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense (CISMNORTE), Júlio César Florindo, e pelo secretário-executivo Antônio Roberto Torres, contra o Julgamento Singular nº 958/2016. Buscou-se reformar o Acórdão nº 110/2016, que julgou regulares, com determinações, aplicações de multas e restituição de valores, as contas de gestão do consórcio relativas ao exercício de 2015. De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto João Batista Camargo, os recorrentes buscaram rever argumentos "exaustivamente debatidos", restando comprovado o pagamento a maior feito à empresa LD Mariano Prestação de Serviços Médicos-ME, no valor de R$ 51.874,00. "Entendo que os agravantes insistem em alegar que não houve o superfaturamento no pagamento dos serviços, tendo em vista que foram prestados em regime de plantão ao município de Sapezal, havendo apenas erro material na realização do contrato", concluiu. Assim, votou por negar provimento ao recurso, mantendo-se inalterado o Julgamento Singular nº 958/2016. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator durante a sessão ordinária do dia 14 de março por unanimidade.

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