Pleno reforma acórdão e autoriza Previsal a manter contrato com o Previmuni
Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR VOTO VISTA RELATOR CONSELHEIRO VALTER ALBANO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso autorizou o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antonio do Leste (Previsal) a manter ou celebrar termo de vinculação com o Consórcio Previmuni, com a finalidade de contratar serviços de administração de passivos previdenciários e de gestão de ativos, e para os serviços contábeis da Empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática que é partícipe do consórcio. A decisão modifica o Acórdão nº 246/15-SC e foi tomada durante sessão ordinária do Pleno na terça-feira (07.03), quando a maioria dos conselheiros seguiu o voto vista do conselheiro Valter Albano, onde o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, havia determinado que o Previsal realizasse co