TCE nega recurso à Sefaz e mantém irredutibilidade de contrato com terceirizada
Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos Neto CONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso ordinário impetrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, representada pelo então Secretário de Estado, Paulo Ricardo Brustolin da Silva, contra o Acordão 3.467/15, e manteve a irredutibilidade automática de contrato firmado pela Sefaz-MT com a empresa DSS Telecomunicações e Informática Ltda. O referido Acórdão julgou procedente a Representação de Natureza Externa 6.553-6/15, que determinou a retificação dos aditivos dos contratos 96/10 e 49/11, da DSS com a Sefaz-MT, para excluir a previsão de redução automática dos valores dos serviços contratados, em razão do benefício fiscal concedido pela Lei 12.546/11 que desonerou a folha de pagamento da contratada, e, ainda, a restituição das importâncias que haviam sido retidas. No recurso ora rejeitado pelo TCE-MT, a SEFAZ insistiu na tese de que a permanência do Acordão acarretará significativo prejuízo ao Erário e que o procedimento adotado visa manter a equação econômico-financeiro do contrato, sustentando que os encargos tributários reduzidos pela Lei 12.546/11 representam elementos de desiquilíbrio. No caso de o Estado aceitar pagar o preço anteriormente pactuado, incorreria na prática de preço desvantajoso o que acabaria por promover nova licitação. No entanto, a DSS LTDA afirmou, em sua defesa, que a Administração Pública n&