Fundeb poderá pagar remuneração de nutricionista, psicopedagogo e fonaudiólogo

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Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos Neto CONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR VOTO VISTA CONSELHEIRO RELATOR WALDIR TEIS DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A remuneração de nutricionista, psicopedagogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta pode ser realizado com recursos da parcela do Fundeb 40%. A decisão partiu de uma consulta do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antonio Joaquim, a qual foi avalida pela consultoria técnica e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária do dia 07/03. Vale ressaltar, porém, que o nutricionista esteja lotado e, em exercício, nas unidades escolares ou administrativas da Educação Básica. Já no caso do psicopedagogo e do fonoaudiólogo, que seja indispensável ao processo de ensino, à aprendizagem dos alunos da Educação Básica. E que a atuação funcional do fisioterapeuta ocorra na Educação Especial, visando a evolução educacional dos alunos com deficiência e/ou com transtornos globais do desenvolvimento. O objeto da consulta foi revisitar o teor da Ementa do Acórdão nº 450/2006, vi

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