TCE rescinde parcialmente Acórdão e reabre processo de Tomada de Contas em Sinop

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas, reunido na terça-feira (08.05), rescindiu parcialmente Acórdão 563/2016-TP, proferido nos autos do processo nº 8.496-4/2016, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal de Sinop, sob a responsabilidade do então prefeito do município, Juarez Alves da Costa. A medida corrige o processamento de outros dois autos em tramitação, de números 13.081-8/2012, que tratam das Contas Anuais, exercício 2012, e 30.810-2/2013, que se refere a uma Representação de Natureza Interna, ambos de Sinop. A relatora do pedido de rescisão foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto vista, o conselheiro interino Moises Maciel optou por acompanhar o entendimento da relatora original pela rescisão parcial do Acórdão 563/2016 pedida pelo Ministério Público de Contas, a fim de excluir do mesmo, os fatos referentes ao exercício de 2012, já analisados em separado. Na mesma decisão, os conselheiros determinaram a reabertura da instrução do Processo 8.496-4/2016, da Tomada de Contas Especial, a fim de que sejam julgados os fatos relativos a 2013.

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