Advocacia-Geral consegue suspender decisão que causaria desequilíbrio orçamentário
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a suspensão de decisão judicial que poderia desestabilizar o orçamento da União. A atuação ocorreu no âmbito de ação de reintegração de posse de áreas situadas próximas ao Aeroporto Internacional de Macapá/Alberto Alcolumbre.
No andamento do processo de reintegração de posse, a 2ª Vara Federal do Amapá vislumbrou a possibilidade de acordo entre os envolvidos do processo e concedeu a suspensão dos autos para a realização do mesmo, cujas cláusulas vêm sido cumpridas pela União. No entanto, a área referida no processo continuou a ser ocupada ilegalmente.
Diante disso, o juiz responsável proferiu decisão instando o Ministério das Cidades a iniciar, pelo programa “Minha Casa Minha Vida” e no prazo máximo de 60 dias, as obras de construção do conjunto habitacional Miracema, com 4.985 habitações, que deveria ser erguido na área alvo da reintegração de posse.
Diante do desequilíbrio orçamentário que o cumprimento da decisão representaria, a AGU interpôs junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. No recurso, foi argumentado que não seria viável a inclusão dos recursos necessários para a construção das habitações na proposta orçamentária do ano corrente, e também que a determinação de construção do conjunto inexiste tanto na petição inicial de reintegração quanto no acordo firmado com o Ministério das Cidades, não havendo, portanto, obrigação jurídica prévia.
Separação dos poderes
Também foi pontuado que o juiz não pode, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, atribuir para si a competência de decidir a forma como os recursos públicos serão aplicados, causando sérias distorções orçamentárias e prejuízos para a sociedade com a eventual falta de recursos para outros programas previamente estabelecidos.
O TRF1 acolheu o pedido da AGU para suspender a decisão, pontuando que ela era estranha aos autos do processo. A Advocacia-Geral atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1).
Ref: Processo nº 0001046-90.2008.4.01.3100 e Ação de Reintegração de Posse n° 2008.31.001047-8.
Luiz Flávio Assis Moura