Homologada cautelar que garante processo seletivo para contratação de assessor jurídico
Representação ExternaInteressado principal:Câmara Municipal de Canabrava do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte a imediata instauração da fase interna de processo seletivo público com a finalidade de contratação de assessor jurídico por tempo determinado. Segundo levantamento da auditoria realizada no certame e no documento de contratação da assessora jurídica, Nalva Alves de Souza, assinado pelo presidente da Câmara, Silmar Metke, ficou constatado que "se presumem os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador (vereador Nelson de Souza, que na ocasião fazia parte da Mesa Diretora) com a assessora contratada". "Ainda assim, verifiquei que, caso os autos se tratassem de regular contratação a representada valeu-se de carta convite em detrimento da Concorrência Pública, incorrendo em violação à Lei de Licitações (nº 8.666/93), que garante a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração", comentou o relator em seu voto. Na análise do processo nº 9.989-8/2017, o conselheiro Luiz Carlos Pereira lembrou que a Carta Convite, a mais singular das modalidades licitatórias normatizadas pela Lei 8.666/93, é escolhida em razão de seu relativo baixo custo e rapidez em sua implementação. Assim, por ser um procedimento simplificado, atinge uma quantidade limitada de licit