CGU avalia atuação do Governo Federal para aprimorar controles do Bolsa Família

access_time 7 anos atrás

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação da atuação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para aprimoramento dos controles relativos ao Programa Bolsa Família. A auditoria buscou verificar a confiabilidade dos resultados do cruzamento das bases de dados oficiais com os valores de renda declarados pelos beneficiários no Cadastro Único, a fim de identificar indícios de pagamentos indevidos, bem como avaliar as providências adotadas pelo órgão frente às inconsistências.

Acesse o relatório na íntegra

O tema foi selecionado pela CGU devido à importância de garantir controle e transparência das informações do Bolsa Família, tendo em vista sua relevância social – o público-alvo do Programa refere-se às 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa até R$ 85) e de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170, desde que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos).

A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo o Cadastro Único ser atualizado obrigatoriamente em até dois anos ou quando houver alteração da situação de condição das famílias.

Inconsistências cadastrais

O cruzamento de dados realizado pelo MDS utilizou uma nova metodologia, a qual foi proposta por um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do próprio Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, da CGU, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal. Também ocorreram debates envolvendo a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Como resultado foram identificadas mais de 2,5 milhões de famílias que recebiam benefícios do Programa Bolsa Família com indícios de inconsistência cadastral. Elas foram enquadradas em três faixas de renda familiar per capita (RFPC), conforme quadro a seguir:

Conclusões

Famílias PBF com inconsistências cadastrais
RFPC até R$ 170 RFPC entre R$ 170,01 e ½ salário mínimo RFPC acima de ½ salário mínimo Total
620.032 1.468.681 469.612 2.558.325

Fonte: Resultados GTI

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O MDS aplicou o bloqueio dos benefícios para os casos em que as famílias tiveram renda per capita inconsistente identificada entre R$170,00 e meio salário mínimo (R$ 440,00), visto que se enquadram na regra de permanência (flutuações pontuais de renda que não alteram a condição estrutural de pobreza), sendo necessário o recadastramento para o desbloqueio. Já para aquelas com renda superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento do benefício.

Subdeclaração de renda

Em paralelo, a CGU também realizou comparação entre as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com aquelas declaradas no Cadastro Único, a fim de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas.

Os testes apontaram quase 346 mil famílias com fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda no momento do cadastro – o que representa pagamentos indevidos de até R$ 1,3 bilhão para um período de dois anos. Nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao Programa por um ano.

O quadro a seguir resume, em faixas de valores a partir de meio salário mínimo, as quantidades de famílias que não teriam informado renda existente no momento do cadastramento:

Indícios de Subdeclaração de renda
Famílias com renda subdeclarada entre 1/2 e 1 salário mínimo 296.940
Famílias com renda subdeclarada entre 1 e 1½ salário mínimo 34.876
Famílias com renda subdeclarada entre 1½ e 2 salários mínimos 8.855
Famílias com renda subdeclarada maior que 2 salários mínimos 5.235
Total 345.906

Fonte: Informações elaboradas pela CGU por ocasião dos trabalhos realizados

Acesse os dados por Estado

A CGU concluiu pela necessidade de aperfeiçoamento nos controles relativos ao processo de cadastramento das famílias. A expectativa é de que a realização sistematizada de cruzamentos de dados no momento do cadastro, para confirmar as informações prestadas pelos cidadãos, associado a um melhor fluxo de informações junto aos Municípios, diminua o número de declarações inverídicas.

Recomendações

Para aprimorar os controles relativos ao Cadastro Único e como consequência do Programa Bolsa Família, foram acordadas as seguintes recomendações:

  • Adotar processo prévio de verificação das informações declaradas no Cadastro Único como requisito de validação do cadastro, proporcionando transparência em caso de divergência com dados registrados em bases oficiais, presumindo-se a veracidade das informações ratificadas pelo cidadão.
  • Regulamentar critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famílias identificadas no processo de Averiguação Cadastral, incluindo o caso das famílias convocadas que não comparecem para atualização dos dados.
  • Elaborar e executar plano para adoção de providências para o tratamento dos casos de subdeclaração apontados no Relatório, considerando prioritários os casos mais graves e materialmente mais relevantes, para ressarcimento e aplicação de penalidades.

A CGU também tem atuado no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP) para aperfeiçoar o Bolsa Família e corrigir as fragilidades apontadas. Além do Ministério da Transparência, o grupo de trabalho é composto por representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Ministério setorial.

Providências adotadas

O Ministério do Desenvolvimento Social informou a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento do Cadastro Único, tais como:

  • Lançamento da Rede Cadastro Único para coordenação das políticas sociais que utilizam os dados do Cadastro, bem como o lançamento de uma plataforma digital que permite o acesso mensal às bases de dados do Cadastro Único, de Averiguação e de Revisão Cadastral, as quais possuem informações relevantes para a gestão de outras políticas públicas.
  • Impedimento à habilitação e pagamento do Bolsa Família às famílias cadastradas identificadas com divergência de informação em outras bases de dados oficiais.
  • Estudo de alternativas para automatização dos cruzamentos mensais entre o Cadastro Único e outras bases de dados oficias, com marcação de pendência diretamente no Cadastro e disponibilização das informações aos municípios para análise e tratamento.

Além das medidas estruturantes mencionadas, o MDS realizará a instauração de processos administrativos de cobrança de ressarcimento, priorizados de acordo com critérios de gravidade e relevância material.

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