Créditos adicionais com recursos inexistentes afetam contas de Pontes e Lacerda
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em razão da abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 2.649.297,62, sem autorização legislativa, e de créditos adicionais e suplementares, respectivamente, nos valores de R$ 1.029.847,64 e de R$ 3.020.385,55, por conta de recursos inexistentes, as contas anuais de governo da Prefeitura de Pontes e Lacerda receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas. O período analisado pelo TCE-MT, na sessão extraordinária do dia 30 de novembro, foi o exercício de 2016, sob a responsabilidade de Donizete Barbosa do Nascimento. Relator do Processo nº 84166/2016, o conselheiro interino Moises Maciel determinou, no voto, que a atual gestão municipal "observe e cumpra a rigor as regras previstas para abertura de créditos adicionais, especialmente as dos artigos 165 a 169 da da Constituição da República, e nos artigos 7°, inciso I, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, a fim de evitar o desvirtuamento da programação orçamentária e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas". O voto foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pela unanimidade do Pleno. Determinou ainda que a atual gestão efetue o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, devendo considerar no cálculo da