Novo sistema permite à AGU cruzar dados para encontrar bens de devedores da União
Não é segredo que o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público ainda esbarram na dificuldade de localizar bens dos devedores que possam ser utilizados para ressarcir os cofres públicos. Muitas vezes, obter a condenação de um particular que desviou recursos do erário é apenas o início de uma longa batalha para contornar as diversas manobras que os autores de irregularidades lançam mão para ocultar o patrimônio, como o uso de “laranjas” e empresas de fachada.
É para auxiliar os advogados da União e os procuradores federais nesta árdua tarefa que a Advocacia-Geral da União (AGU) desenvolveu o Sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio do Laboratório de Recuperação de Ativos, o sisLABRA.
A ferramenta eletrônica foi desenhada para cruzar uma série de informações e bancos de dados para identificar, de forma mais fácil, bens de pessoas e empresas. Ela permite consultar: CPFs; CNPJs; registros de veículos, imóveis, embarcações e aeronaves; doações eleitorais, precatórios; carteiras de habilitação; vínculos empresariais, empregatícios e de parentesco.
O sisLABRA pode ser utilizado para encontrar bens de qualquer devedor da União, em especial de acusados de improbidade administrativa e de condenados a devolver algum valor para os cofres públicos. “É um ambiente projetado para dar apoio às atividades de cobrança e recuperação de ativos por meio da produção de conhecimento e de informações estratégicas que vão subsidiar a atuação judicial das unidades da AGU”, resume o advogado da União Claudio Fontes, do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP/PGU) – unidade da AGU que ficará responsável pela gestão do sisLABRA.
Sem custo
O sistema foi desenvolvido em apenas oito meses (janeiro a agosto de 2017) e totalmente sem custo pela AGU, com o suporte de empresas já contratadas pela instituição. A criação de uma ferramenta semelhante na iniciativa privada custaria algo em torno de R$ 4 milhões, de acordo com pesquisa feita pelos gestores do sisLABRA.
Ele somente será utilizado por um grupo de 200 advogados da União e 400 procuradores federais que atuam diretamente na cobrança e recuperação de ativos. A portaria da AGU que instituiu as regras de uso do programa (nº 375/17) proíbe sua utilização para finalidades pessoais, bem como a divulgação ou a manipulação das informações extraídas.
A norma também estabelece que o DPP/PGU deverá encaminhar a dirigentes da AGU relatórios mensais, extraídos do próprio sistema, sobre as consultas de bens realizadas, bem como comunicar eventual atividade que não esteja em conformidade com a política de uso.
Raphael Bruno