MPE propõe ação contra prefeita para evitar prejuízo de R$ 73 milhões aos cofres públicos por falta de pagamento de energia
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, ingressou com pedido liminar em ação civil pública contra o Município de Várzea Grande, o Departamento de Água e Esgoto (DAE), a prefeita Lucimar Sacre de Campos e o diretor-presidente do DAE, Ricardo Azevedo Araújo, para que efetuem o pagamento da dívida com a Energisa no valor de R$ 135.079.673,35 milhões. A quitação deverá ocorrer em 60 parcelas, a partir de janeiro de 2018.
O Ministério Público busca corrigir a omissão do Poder Público municipal de efetuar acordo vantajoso de pagamento de dívida milionária, que se arrasta há mais de 13 anos, conforme proposta apresentada pela credora Energisa, com desconto de juros e multas, evitando que o dano ao erário seja concretizado.
Na ação, a promotora de Justiça, Daniela Berigo Buttner Castor, destaca que o Departamento de Água e Esgoto, autarquia municipal de Várzea Grande, estaria, desde o ano de 2003, sem efetuar o pagamento mensal das contas de energia elétrica, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, causando desequilíbrio fiscal, diante de um acúmulo de mais de R$ 33 milhões.
Com os demonstrativos dos débitos, o Ministério Público constatou que há mais de dez anos, o DAE-VG, vem utilizando energia elétrica, um elemento importante e necessário na
produção e distribuição de água tratada, deixando simplesmente de prever em seu orçamento e, depois, de contabilizar, o valor correspondente a seu pagamento.
De janeiro de 2003 a setembro de 2012, o DAE deve à Energisa Mato Grosso-Distribuidora de Energia S.A.- o valor de R$ 176.110.725,16 milhões, os quais já foram inscritos em Precatórios, no Tribunal de Justiça. A dívida acumulada das contas de energia elétrica de outubro de 2012 em diante, que corresponde ao valor aproximado de R$ 34 milhões, ainda está sendo processada em ação judicial de cobrança contra o DAE. No total, a inadimplência é de cerca de R$ 208 milhões com os juros e as multas.
Perante o órgão Ministerial, o DAE reconheceu não ter capacidade financeira de pagar as faturas em seu valor integral, pois vem quitando, desde janeiro de 2016, apenas 40% do valor total das faturas mensais. A Energisa ofereceu proposta de renunciar, do montante total da dívida, todos os juros e as multas, restando apenas o valor de R$ 135 milhões, desde que as faturas vincendas fossem pagas integralmente e em dia.
Para quitar o débito, o DAE ofereceu apenas o valor mensal de R$ 50 mil reais até o completo pagamento da dívida. “A omissão da atual Gestora do Município em realizar o acordo com a Energisa para pagar a dívida, com o benefício da exclusão das multas e dos juros, contribui, de forma dolosa, para o aumento da dívida pública, trazendo desequilíbrio fiscal, em afronta direta ao art. 1.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, ainda, permite de forma dolosa a concretização do dano ao erário”, traz trecho da ACP.
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas apontou que apenas a partir do ano de 2008 a dívida passou a ser registrada no balanço patrimonial. E, ainda, sem o valor exato que incluía juros e multas. O TCE concluiu que “não havia justificativa plausível para o acúmulo do débito e a recalcitrância na quitação da dívida com a Energisa, visto que a despesa é de natureza contínua e obrigatória, havendo possibilidade de previsão do pagamento pela entidade.”
O erário sofrerá um dano de mais de R$ 73 milhões, pois, invés de pagar a dívida sem juros e multa, que ficaria no valor de R$ 135 milhões, dividido em cinco anos, teria o Município que pagar R$ 208 milhões, sem parcelamento. “Assim, com a omissão do Município de aceitar a proposta da credora, os valores de ambos os precatórios serão sequestrados dos cofres públicos, em janeiro de 2018, incluindo os juros e a multa”, frisa o MP.
Para o órgão ministerial outro agravante é a incidência de novos juros sobre os valores constantes nos precatórios, caso não haja pagamento da dívida, dos dois primeiros precatórios inscritos, até o dia 31/12/2017. “A liminar é necessária para coibir que a situação ilegal seja convalidada pelo decurso do tempo, prejudicando a população várzea-grandense, que arcará com os milhões correspondentes aos juros e multas das contas inadimplentes”, alerta o Ministério Público.
Caso o Município não cumpra com o pagamento, o MPE requer o bloqueio dos subsídios da Prefeita Municipal de Várzea Grande e do Diretor do Departamento de Água e Esgoto, de forma integral, ou, subsidiariamente, no montante de 30% do seu valor, inclusive de verbas de representação (independentemente da denominação esta possua); bem como o bloqueio do orçamento do Município.