TCE-MT intensifica análise de processos de aposentadoria de servidores públicos
Técnicos trabalham em sistema de mutirão reduzindo os processos pendentes O Tribunal de Contas de Mato Grosso está intensificando a análise da legalidade dos processos de concessões de aposentadorias e pensões de todos os servidores públicos de Mato Grosso, sejam eles segurados das previdências municipais, MT Prev, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. Atualmente, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE avalia, em média, 300 processos/mês, para fins de registro, e desde fevereiro vem trabalhando em sistema de mutirão reduzindo em 66% o número de casos pendentes. As concessões de aposentadorias e pensões dos servidores públicos são expedidas pelos órgãos concedentes ou os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Assim, para se ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário que o interessado contribua para os regimes próprios. Quem contribui para o RPPS, mediante pagamento, é chamado segurado, e o faz com a finalidade de aferição dos benefícios do Programa Previdenciário, seja para si ou para seu dependente, sendo este o que, por conta da mesma contribuição paga pelo segurado, também está coberto pela Previdência. São dois os principais tipos de benefício previdenciário: aposentadoria e pensão. O segurado contribui no intuito de receber, ele próprio, aposentadoria, e, para seus dependentes legais, pensão. Francis BortoluzzSecretário da Secex de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de MT Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, têm a competência constitucional de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de aposentadoria e pensão, entre outros. Esses atos são julgados legais ou ilegais, e conseqüentemente registrados ou não, de acordo com a sua adequação à legislação, respeitados os princípios e procedimentos administrativos para sua consecução. O benefício inicia com a concessão pelo órgão de previdência e pode ser encerrado caso o Tribunal de Contas identifique falhas no ato de concessão, denegando o registro. Nessa situação, o órgão de previdência concedente deverá rever o ato. O secretário da Secex Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, Francis Bortoluzzi, explica que, ao serem protocolados no Tribunal de Contas, os processos recebem um protocolo e, caso seja constatada incompletude de documentação, retorna ao RPPS para que a falha seja solucionada. Os problemas mais comuns encontrados pelos técnicos se referem à comprovação do tempo de contribuição dos servidores beneficiados.