Pleno reduz multa, mas mantém devolução de recursos ao erário
Pedido de Rescisão Interessado principal:União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente pedido de rescisão interposto pelo ex-gestor da União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, José Ari Zandoná, e reduziu de 11 para 6 UPFs o valor da multa por atraso no recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores. Porém, manteve a obrigação de restituir aos cofres públicos da entidade o valor de R$ 591,42, referentes aos encargos pagos em razão do atraso. O julgamento do Processo nº 220035/2016 ocorreu na terça-feira (29.08), em sessão ordinária do Pleno do TCE-MT. Zandoná recorreu do Acórdão nº 292/2015-PC, referente às contas anuais da UCMMAT, exercício de 2014, que determinava a devolução do valor. No recurso, ele alegou que ficou à frente da UCMMAT no período de 5 a 30 de abril de 2014, ou seja, por tempo inferior a 30 dias, e que pediu afastamento das atividades assim que percebeu o "caos administrativo" em que se encontrava a entidade. O argumento do requerente, de que não houve tempo hábil para sanar a irregularidade, não convenceu o relator, conselheiro Waldir Julio Teis, que considerou que "o recolhimento de obrigações previdenciárias se trata de mero ato de gestão". Diante desse entendimento e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro optou por manter o ressarcimento aos cofres p&uac