Pleno dá provimento parcial a recurso proposto por ex-secretário da Seduc
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, Permínio Pinto Filho, em face do Acórdão nº 3.655/2015. Anteriormente, havia sido julgada procedente representação interna acerca de acumulação irregular de cargos públicos pelo servidor Haroldo Saulo Ramos na Seduc-MT e na Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, o que resultou em multa de 11 UPFs ao então gestor. Em seu voto apresentado durante a sessão ordinária desta terça-feira (22.08) o relator, conselheiro Domingos Neto, sustentou que os argumentos trazidos pelo recorrente não possuíam novos argumentos para modificar a decisão questionada. Entretanto, em consonância com a Resolução Normativa nº 17/2016, cujo teor reduz a gradação de valores para imputação de multas, votou pela redução da multa de 11 UPFs para 6 UPFs. Além disso, notificou os atuais gestores da Seduc-MT e da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade para que encaminhem ao TCE-MT, em 15 dias, o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado em cumprimento da determinação contida no Acordão nº 3.655/2015 – TP, sob pena de determinações regimentais. A decisão sob o processo de nº 6.858-6/2015 foi acompanhada por unanimidade.