Pleno do TCE-MT revoga parecer prévio das contas de governo de Alta Floresta
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Parecer Prévio nº 138/2014, referente às contas anuais de governo do exercício de 2013 de Alta Floresta, foi revogado pelo Tribunal Pleno durante sessão do dia 1º de agosto. Os conselheiros acolheram o voto do relator, conselheiro Valter Albano, que apresentou proposta no sentido de acompanhar em parte o parecer do Ministério Público de Contas e revisar o pedido do gestor responsável, Asiel Bezerra de Araújo, emitindo parecer prévio favorável à aprovação das contas (Processo nº 96814/2014). O pedido de reanálise foi feito em razão dos gastos com pessoal do poder executivo municipal terem atingido 54,52% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o percentual de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF. Segundo o recorrente, o percentual foi reduzido nos dois quadrimestres seguintes, conforme determina a Lei Complementar nº 101/00. Além disso, alegou que não foram excluídas dos cálculos das despesas com pessoal a quantia de R$ 684.539,19, que tem natureza indenizatória, e, ainda, que não foram analisados os pedidos para exclusão dos valores referentes aos Programas de Saúde da Família, o PSF, e de Agentes Comunitários de Saúde, o PACS, na ordem de R$ 3.413.532,19, que também possuem a natureza indenizatória. "O gestor apresentou o Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º Quadrimestre do exercício de 2014, que comprova que, ao final do 2º quadrimestre do exercício de 2014, as despesas com pessoal foram reduzidas para 53,49%, e, ao final do exerc&ia