Vereadora não comete irregularidade ao acumular cargos em Várzea Grande
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso considera não haver qualquer irregularidade no fato da enfermeira Miriam de Fátima Naschenveng Pinheiro, vereadora por Várzea Grande, acumular cargos públicos concomitantes nas secretarias de Saúde daquele município, do Estado e o mandato na Câmara de Vereadores. Foi o que decidiu o pleno da Corte de Contas durante sessão plenária realizada na terça-feira (01/08), quando julgou improcedente, uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do próprio írgão de controle externo. O processo n°9.468-4/2015, relatado pelo conselheiro Waldir Julio Teis, questionava a legalidade da vereadora acumular os cargos de enfermeira na Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, de Profissional Técnico de Nível Superior/SUS, na Secretaria de Estado de Saúde – MT e de vereadora do município na Câmara Municipal varzea-grandense. Na fase de defesa, a servidora pública e vereadora demonstrou documentalmente que os vínculos profissionais exigem jornadas de 30 horas semanais que são plenamente compatíveis, sendo ainda amparados por lei que permite à profissionais da Saúde e aos Professores, por exemplo, o acúmulo de cargos desde que os horários não sejam conflitantes e a carga horária não ultrapasse o limite previsto na legislação. Ao analisar os autos, o conselheiro relator constatou ainda que não ficou comprovado a suspeita de que a enfermeira não teria prestad