Ex-superintendente da Sinfra é excluído da obrigação de restituir erário
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Tércio Lacerda de Almeida, foi excluído pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso da obrigação de restituir aos cofres públicos R$ 1.604.037,53, referentes a valores pagos à Trimec Construções e Terraplanagem, sem a devida realização dos serviços. O ex-superintendente havia sido penalizado a devolver o dinheiro, juntamente com a empresa e Carlos Vitor Alves Martins, fiscal do contrato e da obra. Com essa decisão, o Pleno acolheu parcialmente recurso contra Representação de Natureza Interna interposto pela Sinfra (Processo nº 215791). Conforme voto do conselheiro relator, José Carlos Novelli, lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, "do exame das medições que resultaram nos pagamentos apontados como irregulares, verifiquei que o então Superintendente da SINFRA os autorizava com base em processos de liquidação de despesa formalmente instruídos, valendo-se de informações técnicas prestadas pelo fiscal do contrato e revisadas pelos setores técnicos da mencionada Secretaria de Estado, que também confiavam nas informações trazidas pelo engenheiro responsável pelos exames in loco". O julgamento ocorreu na sessão plenária de terça-feira (04.07). Os demais termos do Acórdão nº 633/2016 foram mantidos. O voto do relator pode ser lido na íntegra no Portal do TCE-MT (www.tce.mt.gov.br).