O orçamento público, o direito financeiro e a Carta de Fortaleza
por Edilberto Carlos Pontes Lima*
Pouquíssimas pessoas sabem quanto o governo federal gastou em 2016 em educação. Da mesma forma, quase todos ignoram quanto está reservado para a saúde em 2017 ou quanto de incentivo fiscal foi concedido nos últimos cinco anos. O orçamento público é um grande desconhecido. Embora sua relevância seja ressaltada pela Constituição Federal, os valores envolvidos, a forma de elaboração, aprovação e execução são quase um mistério para a maior parte da população.
Mesmo profissionais de contabilidade, de direito e de economia pouco estudam o assunto. É uma grave falha do nosso sistema educacional.
Tal quadro não é neutro, ao contrário, traz resultados muito desfavoráveis para o controle das finanças públicas pela sociedade.
A importância do orçamento público é inquestionável. Não se realiza nenhuma política pública sem uma prévia autorização orçamentária.
Não se amplia ou reduz os investimentos em saneamento, em infraestrutura, em escolas, enfim, em qualquer área de atuação do governo, sem que se passe pelo orçamento público. Com o teto de gastos em vigência, tanto na esfera federal quanto em vários Estados da federação, a questão adquiriu proeminência extra, porquanto o crescimento da despesa em determinada atividade poderá implicar a redução em outra atividade.
As práticas orçamentárias, contudo, nem sempre levam ao seu prestígio, frequentemente denominado de “peça de ficção”. É que a não obrigatoriedade de execução integral e a prévia autorização de reprogramação de boa parte das dotações ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo contribuem para seu descrédito. E isso ocorre sem maiores questionamentos, exatamente pela falta de formação em finanças públicas, particularmente em direito financeiro, por boa parte dos que poderiam zelar para que ele fosse conduzido com mais rigor.
Com essa preocupação, o IV Congresso Internacional de Direito Financeiro, ocorrido no Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos últimos 8 e 9 de junho, divulgou a Carta de Fortaleza, enfatizando o desconhecimento desse importante campo de investigação e propondo que ele passe a ser objeto de disciplina obrigatória dos cursos de bacharelado em direito e que seja exigido nos exames da Ordem dos Advogados.
O orçamento público só será realmente levado a sério quando houver uma significativa parcela da população interessada em compreendê-lo, em estudá-lo, em exigir dos governos e do parlamento o máximo de transparência na sua elaboração e execução. Sem isso, ele continuará a ser o que tem sido na maior parte dos casos: uma mera formalidade, sem maior relevância para o debate público sobre a destinação dos recursos dos contribuintes.
Edilberto Carlos Pontes Lima
pontes.lima@uol.com.br
Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Doutor em Economia (UnB); presidente do TCE Ceará