Prefeitura de Comodoro deve realizar concurso para agentes de saúde e de endemias
Conselheiro substituto do TCE-MT, Moises Maciel Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | EDIÇÃO Nº 1144 A Prefeitura de Comodoro terá que realizar, em até oito meses, novo concurso de provas e títulos para a composição do quadro efetivo de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. A determinação consta de decisão singular proferida pelo conselheiro Moisés Maciel no processo nº 5.277-2/2015, referente a denúncia apresentada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias (Sindacs). Adecisão do conselheiro foi publicada na edição desta quinta-feira (29.06) do Diário Oficial de Contas. Na denúncia, o Sindacs apontou que a Prefeitura de Comodoro teria cometido ilegalidade ao promover o Processo Seletivo Simplificado nº 029/2014, quando deveria promover um Concurso de Provas e Títulos, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 51/2006, determinando em seguida a demissão dos agentes contratados antes de 2006. Após analisar os pareceres da equipe técnica da Corte de Contas e a defesa da prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, o conselheiro relator, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, decidiu acolher a denúncia e julgá-la parcialmente procedente. Em sua decisão, o conselheiro determinou que a atual gestão proceda a realização de um Processo Seletivo de Provas e Títulos, no prazo de até 240 dias, para a contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias para a substituição dos servidores contratados irregularmente por meio de processo seletivo simplificado.