Prefeitura deve cumprir prazo de envio de documentos ao Poder Legislativo
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ao analisar representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande, o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou à atual gestão que promova a remessa tempestiva de todos os documentos e informações devidas ao Poder Legislativo na forma das disposições constitucionais. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 16 de maio. A representação interna foi movida em razão do atraso no encaminhamento do Balanço Anual, encaminhado oito dias após o prazo devido. Apesar do atraso, segundo o relator, não houve prejuízo para o andamento das contas. Por essa razão, ao invés de aplicar a multa sugerida pelo Minitério Público de Contas, o conselheiro relator entendeu mais adequado e proporcional determinar à atual gestão que promova a remessa tempestiva da prestação de contas ao Poder Legislativo dentro dos rigores constitucionais, conforme o artigo 209 da Constituição Estadual.