TCE/SC e SEF discutem termos de protocolo para acesso a dados de renúncias fiscais
O Tribunal de Contas de Santa Catarina terá acesso aos dados do Sistema de Administração Tributária sobre as empresas beneficiadas e os resultados alcançados com as renúncias de receitas pelo Governo do Estado. A assinatura do protocolo foi objeto de reunião, na tarde de quinta-feira (14/6), entre o supervisor do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE) e vice-presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e o secretário da Fazenda (SEF), Paulo Eli. “Será um passo importante no sentido da transparência e integração dos órgãos de controle”, enfatizou Ferreira Jr., na sede da Corte catarinense.
A audiência foi resultado de debate sobre renúncia fiscal, ocorrido em evento promovido pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), em parceria com o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina (Sindifisco-SC), no dia 23 de março, em Florianópolis. Durante sua palestra, Ferreira Jr. alertou para as preocupações que os gestores públicos devem ter ao lançarem mão do procedimento e defendeu a necessidade do Governo disponibilizar os dados para o TCE/SC. Ele também abordou a experiência dos tribunais de contas, em especial do TC catarinense, na fiscalização de renúncias, e a questão do sigilo fiscal dos benefícios concedidos pelo Poder Público.
O secretário informou que a minuta do protocolo está em elaboração e será discutida, em breve, com o Tribunal de Contas, antes de sua formatação final. De acordo com ele, a ideia do documento é permitir o compartilhamento das informações com o TCE/SC e estabelecer regras para a transferência legal do sigilo fiscal, conforme disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, aos agentes públicos do órgão de fiscalização que utilizarem os dados. “O protocolo representará um grande avanço para o controle, mas, por outro lado, vai implicar em grande responsabilidade para o Tribunal e seus agentes públicos no manuseio e proteção desses dados”, afirmou o vice-presidente.
Segundo o conselheiro Adircélio, o acordo contribuirá para que a Corte de Contas exerça de maneira mais efetiva o controle da atuação do Poder Público, no que diz respeito à tributação e à arrecadação, com resultados positivos para a sociedade. Atualmente, tramita no TCE/SC o processo PMO-16/00488266, destinado a monitorar a regularidade das renúncias de receitas pelo Estado.
Na opinião de Ferreira Jr., os tribunais de contas devem analisar a receita pública, principalmente sob a ótica operacional, a partir dos resultados alcançados (efetividade), além de considerar aspectos da legalidade, legitimidade e economidade.
Participaram da audiência o consultor de Gestão de Administração Tributária e o consultor jurídico da SEF, Francisco de Assis Martins e Marcelo Mendes, respectivamente, e a chefe de gabinete do conselheiro, Juliana Francisconi Cardoso.
Contas
Os aspectos que envolvem a renúncia fiscal têm sido objeto de apontamentos do Tribunal nas contas do Governo do Estado. No parecer prévio emitido pela Corte de Contas no dia 6 de junho, relativo ao exercício de 2017, por exemplo, o Pleno fez ressalva para a ausência de controle, avaliação e divulgação da totalidade dos benefícios concedidos. Durante a sessão extraordinária, o relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, salientou a necessidade de controle, de avaliação e de transparência dessas concessões, “para que a sociedade possa discutir, com o suporte de análises técnicas, se a política de renúncia fiscal é adequada ou não, e se algum benefício deve ser eliminado ou redimensionado”.
Foto/Douglas Santos (Acom-TCE/SC)