Pleno mantém Acórdão inalterado sobre contas do Fundo Estadual de Saúde
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde JOÃO BATISTA CAMATGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Com aprovação pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), foi mantido em sua íntegra o Acórdão nº 320/2017, expedido no julgamento das Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, exercício de 2015. À época, o órgão esteve sob a responsabilidade dos ex-gestores Marco Aurélio Bertúlio das Neves e Eduardo Luiz Conceição Bermudez, os quais foram penalizados com a obrigação de devolverem, de forma solidária, recursos ao erário em função de danos causados por irregularidades na gestão. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 5.079-2/2015, que se refere aos Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e que foi submetido ao Pleno na sessão ordinária do último dia 08 de maio. Os embargos tinham por objetivo a revisão do Acórdão nº 320/2017 a fim de que se estabelecesse a aplicação de multa equivalente a 10% sobre o valor do dano ao erário identificado como de responsabilidade dos ex-gestores. Os autos foram relatados pelo conselheiro interino João Batista de Camargo e, após pedido de vistas, passaram à revisão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O conselheiro revisor, divergindo do relator original que acolhia integralmente os Embargos, encaminhou seu voto no sentido de não