Pleno confirma suspensão de certame de concessão de abastecimento de água em Barra do Bugres

access_time 7 anos atrás

Requerimento Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Julgamento Singular nº 1041/2016 que confirmou a suspensão da Concorrência Pública nº 002/2016, cujo objeto foi a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário no perímetro urbano de Barra do Bugres. A justificativa, de acordo com o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, é de que o certame apresentava inequívoco "dano irreparável para a Administração Pública" caso se concretizasse. Em seu voto, o relator pontuou que, dentre as diversas falhas do Edital, não há Lei no município que regulamente a concessão do serviço público, o que vai de encontro à Constituição Federal. "O risco configura-se pela inobservância das exigências legais que impediriam o julgamento de propostas com preços justos e condizentes com a realidade do mercado e, consequentemente, levariam a celebração de contrato desvantajoso à Administração Pública Municipal, resultando em contratações mais onerosas", enfatizou em sua decisão. Além disso, apontou que os autos do certamente contêm diversos requerimentos de empresas interessadas na contratação, tanto para pedir esclarecimentos sobre pontos omissos ou incongruentes do edital, quanto para impugnar diversos pontos do procedimento licitatório. "Isso consiste em fortes indícios de que podem haver outras irregularidades ainda não avaliadas em sede cogniç

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