Mantidas irregularidades encontradas em dois processos seletivos da SES

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Processo Seletivo Simplificado Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 84891/2011 INTEIRO TEOR Nº 122742/2011 ASSISTA AO JULGAMENTO Dois recursos ordinários sobre dois processos seletivos simplificados (008/2011 e 004/2011) da Secretaria de Estado de Saúde foram julgados na sessão ordinária desta terça-feira (28.03). O relator, conselheiro Luiz Carlos Pereira, acolheu parcialmente os recursos, reduzindo o valor da multa, e manteve todas as demais falhas contidas nos Acórdãos 21/2016 e 20/2016. As principais irregularidades encontradas nos dois processos pelas equipes de auditoria e que foram mantidas pelo relator referem-se ao descumprimento do prazo de envio da prestação de contas ao TCE, ocorrência de irregularidades na admissão de pessoal, e demonstrativo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro obrigatório não encontrado na prestação de contas. Outro erro grave foi que os editais continham erros, como a possibilidade de prorrogação do processo seletivo em desacordo com a necessidade temporária de excepcional interesse público. As multas ao ex-gestor, Edson Paulino da Silva, em cada um dos acórdãos, foram reduzidas de 88 UPFs para 48 UPFs, e o restante do teor das decisões foi mantido pelo Pleno do TCE-MT.

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