TCE mantém condenação a OS para restituir R$2,5 milhões ao Estado
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Negado recurso ordinário interposto pelo ex- diretor do Instituto Social Fibra (OS), Luiz Fernando Giazzi Nassri, para modificar a decisão que julgou irregulares as contas prestadas referentes à execução do contrato de gestão nº 001/2002 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Social Fibra, entre os períodos de 04/01/2012 à 12/04/2012, cujo objeto era o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Colíder. O contrato foi objeto de uma Tomada de Contas Especial que constatou inúmeras irregularidades. O TCE fez determinações ao atual gestor da SES e condenou o ex-diretor e a OS a devolverem ao Estado,de forma solidária R$2,5 milhões. Foi aplicada multa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano, limitada a 1000 UPFs/MT. No recurso interposto por Luiz Fernando Giazzi Nassri, ex-diretor presidente do Instituto Social Fibra, alega não fazer parte da diretoria do Instituto Social Fibra. O conselheiro interino, Moises Maciel, relator do processo (nº 61174/2014) salientou que o fato do recorrente não pertencer mais ao quadro de dirigentes e colaboradores do Instituto Social Fibra não exclui a sua responsabilidade pelos atos praticados à época em que gerenciou os recursos públicos, em razão do contrato de gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Maciel disse ainda que compartilha com o entendimento