Prefeitura de Confresa pode retomar pagamento de verbas indenizatórias

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Confresa poderá retomar o pagamento de verbas indenizatórias aos secretários municipais e ao chefe de gabinete até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna (Processo nº 34.618-7/2017). A representação foi proposta pela Secex da 2ª Relatoria do Tribunal de Contas, em razão de supostas irregularidades na efetivação desse tipo de reembolso de valores eventualmente gastos por integrantes do primeiro escalão de auxiliares do prefeito no exercício de suas funções. Por maioria, os integrantes do Pleno da Corte de Contas, reunidos na sessão ordinária do dia 27 de março, acolheram o voto vista apresentado pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro de Oliveira pela não homologação da medida cautelar expedida pelo relator dos autos, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no julgamento singular nº 036/ILC/2018. No voto vista, o revisor destacou que o pagamento de verba indenizatória aos secretários municipais e ao chefe de gabinete está em conformidade com os marcos legais que definem e regulam os critérios para a concessão, o valor da indenização e a forma de prestação de contas. O conselheiro Ronaldo Ribeiro lembrou ainda que a verba indenizatória destina-se exclusivamente a compensar gastos ou perdas inerentes à administração pública. O revisor também expôs que não

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