Pleno mantém irregulares contas anuais de 2013 do consórcio Vale do Arinos

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-Econômico e Ambiental Vale do Arinos ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgado improcedente pedido de rescisão, de autoria de Moacir Pinheiro Piovesan, gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-econômico e Ambiental Vale do Arinos. O recurso visava modificar o voto condutor do Acórdão nº 1.174/2014, o qual julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha apresentou seu voto ao Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária de terça-feira, dia 17/04 e aprovado por unanimidade. O autor do pedido de rescisão, alegou que as Contas do consórcio não poderiam ter sido julgadas irregulares, pois a irregularidade apontada – o não recolhimento de contribuições previdenciárias – não ocasionaram lesão ao erário. Alegou ainda que o Tribunal de Contas dá tratamento diferenciado para questões idênticas, afrontando o princípio da isonomia e segurança jurídica. Segundo o relator, "as alegações de suposta violação ao princípio da igualdade e isonomia, já que ficou comprovado nos autos que o contraditório e a ampla defesa foram oportunizados e exercidos pelo rescindente, em observância ao art. 5°, inciso I, da Constituição Federal. Segundo, pois a mera indicação de julgamento de casos análogos que tiveram decisão dive

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