Consórcios intermunicipais podem licitar aquisição e contração de bens e serviços

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Consultas Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINA ODETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É possível aos consórcios públicos realizarem licitações para Registro de Preços (SRP) voltado a futuras e eventuais contratações de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços comuns pelos respectivos entes federados consorciados. O esclarecimento consta da nova Resolução de Consulta aprovada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a partir do julgamento do processo nº 35.984-0/2017, ocorrido na sessão ordinária do Pleno realizada no dia 27 de março. O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, trata de uma consulta formulada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-Vale Rio Cuiabá), João Antônio da Silva Balbino. Na consulta, o gestor questionou a Corte de Contas sobre a possibilidade de o consórcio realizar processo licitatório, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRF), para futura contratação de serviços de mão de obra de asseio, limpeza, conservação, jardinagem e recepção pelas prefeituras consorciadas. Após analisar os autos e os marcos jurídicos que tratam dos consórcios intermunicipais e licitações por entes do poder público, o conselheiro relator, em concordância com os pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, pontuou ser juridicame

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