Prefeita é multada por não prestar contas no prazo estabelecido

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Castanheira LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A gestora do município de Castanheira, Mabel de Fátima Melanezi Almici, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por ter descumprido os prazos legais de envio dos documentos relativos às contas de sua adminuitração no exercício de 2016. A decisão foi aplicada no julgamento da Representação de Natureza Interna (RNI) apresentada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, que gerou o Processo nº 16.295-7/2017. Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o processo julgado na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada na terça-feira (13.03). Em trecho do voto, o relator observou que as dificuldades alegadas pela defesa da prefeita não se justificam, pois o Tribunal prorroga os prazos para o envio dos informes quando solicitado e devidamente justificado. "Ademais, os gestores têm conhecimento sobre os prazos estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos a este Tribunal de Contas, via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic", acrescentou. O relator acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas a fim de conhecer a RNI e estabeleceu multa no valor de 8 UPFs, que deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.

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