Eleitor só pode transferir título para município com o qual mantém vínculo
O eleitor que procurar algum posto da Justiça Eleitoral para a transferência de domicílio eleitoral precisa comprovar algum vínculo com o município onde pretende votar, seja social, político ou econômico. Caso contrário, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime.
Regras para transferir:
Para transferir a inscrição eleitoral de um município para outro, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral.
Por fim, o eleitor não pode ter solicitado nenhuma transferência nos últimos 12 meses. Ou seja, se ele transferiu de domicílio há 8 meses, por exemplo, terá que aguardar completar 12 meses, para solicitar uma nova transferência.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira