TCE responde Prefeitura de Sinop sobre débitos com RPPS

access_time 7 anos atrás

ConsultasInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É vedada a dação em pagamento com bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para amortização de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto se destinados à amortização de déficit atuarial. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) diante do questionamento elaborado pela Prefeitura de Sinop. Em seu voto, o conselheiro interino Moises Maciel acolheu integralmente o voto-vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no qual ressaltou que a exceção deve obedecer alguns critérios para a substituição ao pagamento de contribuições suplementares ou aportes pecuniários estabelecidos no Plano de Amortização como: a vinculação do imóvel, por lei, ao RPPS; a realização de criteriosa avaliação de valor de mercado do bem imóvel, bem como de sua liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios do RPPS, devendo essa avaliação ser realizada por profissional legalmente habilitado. Além disso, é preciso observar as normas de atuária aplicáveis aos RPPS; verificar a comprovação de que o imóvel está desafetado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; realizar vistoria prévia, por representantes do RPPS, para a verificação das condições de conservação física do imóvel e para certificação de que o mesmo não esteja ocupado ou em utiliza&ccedi

content_copyClassificado como