Consultoria Técnica do TCE fez 7.038 atendimentos ao público em 2017
Palestra da Consultoria Técnica orienta gestores da administração pública Em 2017, primeiro ano do mandato dos prefeitos eleitos em 2016, a Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso registrou aumento de 9.01% no número de atendimentos em comparação com o ano anterior. Na maioria, os gestores solicitaram esclarecimento de normas e leis a respeito de todos os atos da administração pública, por e-mail, telefone ou presencial. Foram feitos 7.038 atendimentos, sendo que boa parte deles tratava de dúvidas sobre o sistema de informações Aplic; uso do catálogo de materiais e serviços; licitação e contratos; contabilidade; contratação de pessoal e sobre o funcionamento correto dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Gestores municipais são capacitados sobre regras de transição de mandato Além de esclarecer dúvidas, a Consultoria Técnica do TCE-MT também emite pareceres em processos de consultas formais e propõe ao Pleno do Tribunal de Contas súmulas (sinopse de decisões do Tribunal) e teses jurisprudenciais. Em 2017, foram propostas e aprovadas cinco novas súmulas, entre elas a de número 16, que firma o entendimento do TCE de que, para fins de verificação do cumprimento da aplicação de recursos públicos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE pelo Estado e Municípios, o Tribunal de Contas considera o percentual anual mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências, nos termos do art. 212 da Constituição Federal de 1988, independentemente de previsão diversa inserida em legislação local. Em relação à função orientativa, o TCE procura responder às consultas formuladas pelas autoridades competentes, auxiliando na compreensão da legislação em vigor, por vezes lacunosa e complexa, possibilitando a prevenção de ilegalidades e impedindo danos ao erário. No ano passado, a Consultoria Técnica emitiu pareceres em 93 consultas formuladas pelos fiscalizados. Por essa razão, as consultas também promovem uniformização da jurisprudência e divulgação prévia do entendimento desta Corte, permitindo ao gestor público apoiar-se nos julgados para nortear as decisões no âmbito de sua gestão"Edicarlos Lima Silva Após serem aprovadas pelo Tribunal Pleno e publicadas no Diário Oficial do Estado, as