Santo Antônio do Leverger deve reduzir gastos com pessoal

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Contas Anuais de Governo MuncipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A atual gestão do município de Santo Antônio do Leverger deve tomar todas as providências para reduzir as despesas com pessoal abaixo do limite de 54%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A recomendação foi feita pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2016, gestão de Valdir Pereira de Castro Filho. O voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi acompanhado por unanimidade na sessão extraordinária de terça-feira (15). Exceto quanto ao limite de despesa total com pessoal, os limites constitucionais foram cumpridos, mas foram identificadas falhas nas políticas públicas de saúde e educação do município de Santo Antônio. Assim, o relator recomendou ao Poder Legislativo que determine ao Poder Executivo a adoção de medidas eficazes, a fim de aperfeiçoar o planejamento e a execução de políticas públicas na área da educação e saúde, especialmente com relação aos seguintes indicadores: Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos), que se encontra pior que a média nacional; e, na saúde, quanto à Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce, entre outros. Já com relação ao Índice de Gestão Fiscal, o relator salientou que o IGFM Geral no exercício de 2016 totalizou 0,52, o que demonstra que ele alcançou

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